Justiça libera Oi para seguir com acordo junto a credores

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou a Oi a dar sequência a todas as etapas do Programa para Acordo com Credores. São elegíveis ao programa os credores que constam da Relação de Credores do Administrador Judicial, publicada no edital de 29 de maio de 2017 e disponível no site Red Jud.

O programa teve início em 26 de junho e, por força de uma liminar, a companhia vinha realizando apenas o cadastramento dos interessados. Nesta terça-feira, 29, o TJ decidiu em definitivo a questão, determinando que a Oi dê continuidade a todas as etapas do programa, que prevê a antecipação de créditos até R$ 50 mil para credores do processo de recuperação judicial da companhia. Até o momento, mais de 11.400 credores já se cadastraram na plataforma eletrônica do Programa. Do total de 55 mil credores da Oi, cerca de 53 mil têm a receber créditos até R$ 50 mil.

Os credores que já se cadastraram na plataforma e tiveram toda a documentação aprovada serão informados sobre a negociação por e-mail, ligação telefônica e/ou SMS. O cadastramento no Programa ainda está disponível para pessoas e empresas que constam da Relação de Credores e deve ser feito na plataforma Credor Oi ou, caso o credor precise de apoio, em um dos centros de atendimento disponibilizados pela Oi no país. O site www.credor.oi.com.br permite o cadastramento, a verificação das condições do Programa, os documentos que precisam ser apresentados, a avaliação da proposta e, em caso de aceite, o agendamento da assinatura do termo de acordo.

A etapa final é se dirigir ao local agendado na plataforma, acompanhado do advogado, se houver. A Oi abriu 39 centros de atendimento no país, para atender os credores e concluir o acordo. Os centros de atendimento foram instalados em todas as capitais e, nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Bahia, também estão presentes em outros municípios (confira, abaixo, os endereços dos centros de atendimento).

Para o credor cujo crédito for inferior ou igual a R$ 50 mil, a antecipação será efetuada em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, acontecerá em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de acordo. Os 10% do crédito remanescente serão recebidos pelo credor em até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a ser votado na Assembleia de Credores, convocada para 09 de outubro, no Riocentro, no Rio de Janeiro.

Já o credor que tiver crédito superior a R$ 50 mil receberá antecipação de R$ 50 mil também em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, será recebida em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de acordo; e os 10% remanescentes serão recebidos pelo credor em até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a ser votado na Assembleia de Credores; e o restante do crédito será pago na forma do plano.

O credor receberá os valores por meio de depósito em conta bancária. Caso não possua uma, poderá receber na conta de terceiros ou, ainda, por meio de ordem de pagamento bancária em nome do credor. Em caso de processos com depósito judicial, os valores depositados serão liberados em adiantamento ao credor, mediante expedição de alvará no processo de origem.

Os créditos sujeitos à Recuperação Judicial que porventura tenham sido transferidos, cedidos, adquiridos sob qualquer forma ou título após 20 de junho de 2016 não serão contemplados no Programa para Acordo com Credores.

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