A associação das empresas prestadoras de serviços móveis, Acel, encaminhou à Anatel um pedido de adiamento do prazo para comentários à consulta pública sobre a portabilidade numérica.
De acordo com o presidente executivo da entidade, Ércio Zilli, o prazo de 49 dias é muito exíguo para que as empresas possam equacionar todas as questões relativas à nova facilidade que será oferecida aos usuários de telefonia no País. A associação sugere um total de 120 dias para os comentários.
Fundamentação legal
A Acel também considera que a proposta de regulamento apresentada pela Anatel carece de base legal. Segundo Zilli, o artigo 151 da Lei Geral de Telecomunicações trata apenas da obrigatoriedade de uma empresa que perde o assinante interceptar as ligações para o código antigo informando o novo número do usuário.
Para a Acel, o Decreto sobre Políticas de Telecomunicações de 2003 (Decreto 4.733/03) refere-se à portabilidade na telefonia fixa apenas. E finalmente, em relação aos contratos, a portabilidade só foi explicitamente incluída também na telefonia fixa.
A estes argumentos, o gerente geral de regulamentação da superintendência de serviços privados da Anatel, Bruno Ramos, responde que a referência da Acel à Lei Geral é absolutamente indevida, uma vez que na época em que a lei foi aprovada não se cogitava a implantação da portabilidade, mas apenas a necessidade de garantir ao usuário o direito de mudar de empresa e não se tornar não-encontrável.
Confirmando as informações acerca do Decreto de Política de Telecomunicações e do Contrato de Concessão do STFC, Bruno Ramos lembra que o regulamento do STFC (artigo 119) prevê a portabilidade no futuro, e o regulamento do SMP (Artigo 6º, inciso XVI) estabelece a obrigatoriedade das empresas se adequarem à regulamentação estabelecida pela agência.
Custo/benefício
Para Zilli, os custos para realizar as mudanças que deverão permitir a portabilidade são altos demais em relação aos poucos benefícios que poderão proporcionar. Na sua opinião, uma vez que já existe competição na telefonia móvel, "não será a portabilidade que vai melhorar a competição".
Em relação à telefonia fixa, o dirigente da Acel é ainda mais crítico: "Nem vai haver. E quem diz isso não sou eu, mas a própria Anatel quando avalia que existe possibilidade de contratação de uma outra empresa em apenas 400 municípios brasileiros, e mesmo assim, nem em toda a área de abrangência da concessionária".
Quem paga
Zilli também questiona a obrigatoriedade das empresas de telefonia de oferecer a portabilidade às suas expensas.
"Não adianta a Anatel dizer que a portabilidade já estava prevista há muito tempo e que as empresas deveriam ter elaborado seus planos de negócios levando-a em consideração.
A portabilidade prevista no regulamento de numeração era restrita aos códigos cujo quarto dígito fosse zero, aliás, um tipo de portabilidade que hoje é ridicularizada até pela própria agência", disse Zilli. A proposta da Acel seria dividir os custos da implantação da portabilidade entre todos os usários dos serviços de telefonia por meio de uma pequena taxa que seria cobrada com antecedência, "como foi feito nos Estados Unidos". As considerações do presidente da Acel foram feitas aos jornalistas durante a realização da primeira das três audiências públicas que a Anatel realiza para discutir o regulamento de portabilidade.
Na manhã desta quinta, 28/9, mais de 100 pessoas, especialmente representantes de empresas e técnicos em telecomunicações estiveram reunidos durante quatro horas no auditório da agência em Brasília.