Na próxima terça-feira,3, o Banco Central do Brasil dará início aos testes da operação do PIX, que já contabiliza até dia 28 de outubro 55.580.926 cadastros, de 662 instituições financeiras autorizadas. No entanto, apenas 5% deles serão testados pelo sistema, selecionados pelos agentes financeiros de acordo com sua representatividade, tanto no caso de pessoa física quanto jurídica.
Até o dia 16 de novembro, quando entrará em pleno funcionamento para os correntistas, os testes acontecerão com um aumento gradual de clientes a partir do dia 8 até o dia 15 de novembro.
Para os clientes pessoa física não haverá custos, mas as pessoas jurídicas deverão negociar as tarifas de acordo com a politica de cada instituição.
Quando entrar em funcionamento pleno, o sistema funcionará 24×7 nos 265 dias do ano. O Banco Central garante que o sistema tem capacidade de operar plenamente, pois usar o mesmo que a instituição usa há 78 anos, realizando inclusive transações vultuosas.
Como existe uma preocupação geral com fraudes, o BC alerta que ao realizar uma operação os usuários devem conferir os dados da transação e só depois disso fazer a confirmação, como já acontece hoje com um DOC ou TED.
Além disso, o Banco Central irá disponibilizar informação sobre sua base de dados antifraude para apoiar as instituições, que cada também contam com suas próprias soluções de tecnologia de segurança. O BC permitirá que no período diurno permitirá 30 minutos para instituição investigar uma possível operação fraude, e 60 minutos no período noturno.
Mais opções para os usuários
O Banco Central aprovou também novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do PIX. Entre as novidades, estão o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API PIX
No PIX Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa, descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto.
Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo BC. Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.
Sem a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. Essa situação pode deixar o empresário "travado" (locked-in) em uma instituição devido aos custos de mudar para outra.
Outras atualizações
A nova versão do regulamento também agrega outras regras. Confira algumas:
Uso comercial por pessoa física: o envio de pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas físicas, empresários individuais e MEIs. Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação. São dois os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto, passíveis de tarifação:
1)Recebimento da transferência por QR Code Dinâmico;
2)Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.
Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
Penalidades aos participantes: as instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas a multas e outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$50 mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o BC pode impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.