Com compartilhamento de dados, sistema financeiro nacional está mais protegido em 2024

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Em 2023, os dados passaram a ter ainda mais valor, também no universo das finanças. A Resolução Conjunta nº 6, regulamentação do Banco Central (Bacen) e Conselho Monetário Nacional (CMN), representou um avanço significativo no fortalecimento da segurança financeira no país e movimentou as equipes de tecnologia do setor.  A medida, que entrou em vigor em novembro passado e tem exigências que passam a valer em fevereiro de 2024, visa aprimorar a detecção e prevenção de fraudes, por meio do compartilhamento de dados de ações suspeitas, e agora chegou o momento de finalizar os ajustes operacionais para estar de acordo com a norma e planejar o uso inteligente das informações coletadas.

Em um curto período de tempo, de menos de seis meses entre anúncio e vigor da regulamentação, bancos, fintechs e demais instituições financeiras e de pagamentos tiveram de superar os desafios técnicos de se lidar com um alto volume de dados. Levando em consideração autenticação, criptografia, proteção contra intrusão, rastreabilidade e atendimento aos princípios de segurança, foi necessário o agrupamento dos dados, definição da via de compartilhamento com atores externos, e protocolo padrão de comunicação.  E agora, com um novo prazo no horizonte, mais adaptações serão necessárias, principalmente para os players que optaram por soluções desenvolvidas in house.

A Resolução BCB nº 343, complemento da RC6, estipulou 1º de fevereiro de 2024 como prazo para a total integração das financeiras à normativa, no que diz respeito à declaração de conformidade e parâmetros sobre acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement – SLA). Nesta nova etapa, as instituições devem disponibilizar mensalmente, até o dia 15, o registro dos indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes do mês anterior. Em termos de SLAs, a regra também passa a requerer que a disponibilidade anual do sistema eletrônico em produção seja de 99,8%, no mínimo; com tempo de recuperação (mean time to repare – MTTR) de até 2 h em caso de indisponibilidade; tempo de resposta às consultas, além da interoperabilidade.

Algumas empresas não devem precisar fazer muitas alterações no modelo que adotaram desde o ano passado para atender ao complemento da Resolução, pois buscaram a solução no mercado, com a contratação de uma plataforma que já atendia aos requisitos. Já para aquelas que fizeram a adequação sem esse apoio, um novo impacto nas equipes de desenvolvimento deve ocorrer.

Para chegar ao escopo exigido, o Bacen e o CMN ouviram as instituições e especialistas do mercado em reuniões de trabalho que contaram com a participação da idwall, que tem o uso da inteligência de dados para a prevenção de fraudes como parte do cotidiano. Por acreditar nos benefícios sociais da implantação da normativa em prol de um sistema financeiro e de pagamentos mais seguro para todos, estivemos presentes em todo o processo de estruturação das disposições e estudos de viabilidade, o que nos permitiu desenvolver o produto mais inteligente e seguro disponível no mercado.

A Resolução Conjunta nº 6 comprovou a importância dos dados para estabelecer relações de confiança entre consumidores e instituições financeiras. Além de cumprir a regulação, o sistema permite uma gestão de identidade centralizada, com dados que podem ser utilizados de forma inteligente pelo negócio na definição de padrões de comportamento, por exemplo. Esse conhecimento faz com que a prevenção de fraudes alcance um novo nível de eficiência.

Danilo Barsotti, CTO da idwall.

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