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NF-e emitida por contribuinte com irregularidade cadastral será denegada

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A partir de segunda-feira, 2, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá denegar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por quem apresentar irregularidade no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
A medida entraria em vigor no início de março, mas foi adiada para o próximo mês, pela Portaria 24 CAT/2012, a pedidos de representantes de entidades empresariais.
A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
Isso é diferente de rejeição da nota fiscal, que acontece em função de erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e.
De acordo com a Portaria 161 CAT/2011, o Fisco paulista passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria – atualmente já esse procedimento já é feito em relação ao emissor do documento fiscal – e não autorizará a emissão da NF-e se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira, 2.
A emissão da NF-e pode ser denegada pela Secretaria da Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

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