O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido do estado da Paraíba para suspender a liminar que havia paralisado a concorrência internacional da Receita Federal para a compra de 37 scanners de grande porte, tipo raio X, para inspeção de contêineres nos portos nacionais. O valor da concorrência ultrapassa R$ 250 milhões, e onze empresas nacionais e internacionais participam da licitação.
De acordo com o processo, a Receita Federal iniciou, em 2007, o procedimento licitatório para adquirir os scanners de grande porte. A compra se tornou necessária por exigência dos Estados Unidos. Os norte-americanos estabeleceram, como esforço de combate ao terrorismo, que seus parceiros comerciais realizem o escaneamento de todos os contêineres que tiverem como destino aquele país. A partir de julho de 2012, os países que não se adequarem à norma não poderão desembarcar seus produtos em portos dos EUA.
O procedimento licitatório inédito na Receita Federal foi elaborado por meio de duas audiências públicas com várias empresas brasileiras interessadas, nas quais eram discutidas as futuras exigências do edital. Concluídas as rodadas de debate, o órgão publicou, em abril de 2008, o edital de concorrência internacional, o qual exigia que o profissional indicado pela licitante para supervisionar a radioproteção na área de radiografia industrial tivesse habilidade de prestar assistência técnica e promover a manutenção dos equipamentos.
A exigência extrapolava as atribuições do profissional, conforme as regras da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Desse modo, a Receita Federal decidiu suprimir esse quesito do edital e republicá-lo em junho do mesmo ano. Consequentemente, a abertura dos envelopes de habilitação das licitantes foi prorrogada por mais 49 dias, ou seja, no dia 29 de julho de 2008.
Poucos dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes, a empresa MRA Comércio de Instrumentos Eletrônicos, que, conforme informações da Receita Federal, era estranha ao processo licitatório e não havia participado das audiências públicas promovidas um ano antes, decidiu questionar administrativamente o prazo de 49 dias estabelecido pelo edital. Segundo a MRA, o prazo seria "exageradamente curto", impedindo-a de obter, junto aos órgãos públicos competentes, os documentos necessários à sua habilitação na concorrência internacional.
A MRA impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília pedindo a suspensão da concorrência. O juízo da 1ª Vara Federal determinou que a licitação fosse paralisada até que as autoridades envolvidas prestassem as informações sobre o caso. Após o fornecimento dos dados requeridos, o juiz indeferiu a liminar e autorizou o prosseguimento do certame. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A desembargadora responsável acolheu os argumentos da MRA. A juíza entendeu que 49 dias, embora fosse um prazo legal, não era razoável porque poderia prejudicar a competitividade em "tão importante concorrência". A licitação foi paralisada mais uma vez.
No Tribunal da Cidadania
Ao recorrer ao STJ, o estado da Paraíba alega que, atualmente, os Estados Unidos são o maior parceiro comercial do Brasil, recebendo cerca de 14% dos produtos brasileiros exportados, "o que deixa evidente sua importância na balança comercial brasileira". A Paraíba ressalta que mais de 52% de tudo que é exportado pelo estado é comprado pelos norte-americanos. "Qualquer pequena dificuldade de exportar para os Estados Unidos pode representar um gigantesco abalo nas finanças nacionais e, em especial, nas do estado paraibano."
A defesa do estado também argumenta que os equipamentos de inspeção não intrusiva "não são simples scanners que se põem em utilização da noite para o dia: trata-se de aparelho capaz de escanear, em menos de 30 segundos, uma carreta cheia de contêineres. Para tanto, é preciso disponibilizar nos portos uma grande área livre para instalação, na qual serão realizadas obras complexas de engenharia. Além disso, a produção dos equipamentos é feita sob encomenda. Se fossem iniciados hoje os procedimentos de instalação dos scanners, o primeiro deles só ficaria pronto no fim de 2010".
Após analisar as complexas informações do pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que o recurso do estado paraibano continha os requisitos necessários ao deferimento da liminar. O presidente seguiu o entendimento do juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que não reconheceu a presença do direito líquido e certo invocado pela MRA, uma vez que ela não teria condições técnicas para participar da licitação. "Realizada a audiência pública, com gravação e transmissão em tempo real das imagens para todas as unidades da Receita Federal, foi reunido todo material, discutido e adaptado, sendo elaborado um edital que incorporou a solução eleita pela Secretaria da Receita Federal para atender às suas necessidades. Como se vê, o edital atacado foi feito a diversas mãos, com a participação ativa das empresas interessadas e total transparência para a sociedade".
Cesar Rocha ainda acrescentou que as normas do edital foram amplamente divulgadas desde a audiência pública realizada em 2007. Sendo assim, "não é plausível a alegação de que não houve tempo hábil para a preparação de documentação e formação de consórcios, pois desde 2007 ficou deliberada a possibilidade de participação das empresas em consórcio, restando evidente que a dificuldade da MRA em obter os documentos exigidos pelo CNEN é decorrência de sua atuação restrita ao comércio de equipamentos domésticos, o que exigiria grande modificação de estrutura para obtenção de autorização para operar os scanners de grande porte que a Receita objetiva adquirir".
O presidente do STJ deferiu o pedido para suspender a liminar na medida cautelar do TRF da 1ª Região por compreender que existe risco de grave lesão à economia pública do estado da Paraíba, caso o porto do estado não esteja equipado para enviar contêineres aos Estados Unidos devidamente inspecionados pelos scanners a partir de 2012.
- Instalação de scanners