O governo federal publicou nesta sexta-feira (30/6), no Diário Oficial, portaria com as novas regras para a celebração de convênios e contratos de repasse com recursos de transferências voluntárias da União e também sobre a nova forma de procedimentos divulgados através do Portal de Convênios do Governo Federal.
O texto entra em vigor imediatamente e é assinado pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, da Fazenda, Guido Mantega, e do Controle e da Transparência, Jorge Hage. A Portaria n° 127 regulamenta o Decreto 6.170, de julho de 2007, que instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e o Portal de Convênios do governo federal.
Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, essa medida garante mais transparência e eficiência no repasse dos recursos. Uma vez que todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de constas terão de ser realizados e registrados pelo Portal de Convênios.
Essa obrigatoriedade começa a valer no dia 1° de julho para os convênios firmados a partir de então. A medida atinge todos os órgãos do governo com projetos passíveis de transferência voluntária e todas as entidades municipais, estaduais e organizações não-governamentais (ONGs) interessadas que firmarem convênios com a União.
?Essa iniciativa inaugura uma nova relação do governo federal com as entidades conveniadas porque automatiza todo o processo de transferência de recursos já que essas informações estarão disponíveis on-line aos órgãos de controle e à sociedade?, salientou Santanna.
Na avaliação do secretário de Logística e Tecnologia da Informação, o registro informatizado de todos esses dados no Portal dos Convênios também será uma importante ferramenta de auditoria porque possibilitará o cruzamento de diversos dados para a verificação de indícios de irregularidades, como a constatação freqüente de um mesmo CNPJ vencedor em diversos processos diferentes ou, até mesmo, a presença de um mesmo dirigente ou de seu CPF, em diversas empresas participantes e vencedoras de licitações. Situação que evidencia a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre o assunto por parte dos órgãos de controle.
Para facilitar o acompanhamento da execução dos projetos, poderão serão disponibilizadas no portal fotografias, vídeos e outros recursos. Além disso, como o Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias estará integrado aos bancos oficiais, haverá o registro pormenorizado da movimentação financeira dos recursos repassados pela União. Isso dificultará o repasse dos recursos para entidades e órgãos públicos que apresentem irregularidades.
Para ampliar ainda mais o controle, os dados sobre contratações realizadas pelas entidades com recursos repassados voluntariamente pela União também terão de ser registrados no portal, com como o pagamento às empresas contratadas.
Em função disso, foi suprimida a prestação de contas parcial e simplificado o rol de documentos necessários ao exame da prestação de contas. O objetivo dessa mudança é reduzir a burocracia e os custos de transação. Visa, ainda, ampliar a eficiência do processo de transferência de recursos ao evitar o acúmulo de estoque de processos com prestação de contas a serem analisadas.