Domicílio judicial eletrônico: cadastro obrigatório para médias e grandes empresas até hoje

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A digitalização do sistema judiciário brasileiro segue avançando, e uma das inovações mais recentes é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o DJE visa modernizar e agilizar a comunicação entre o judiciário e os jurisdicionados, especialmente as empresas privadas de médio e grande porte.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital destinada a centralizar a comunicação oficial entre o poder judiciário e empresas, órgãos públicos e demais entidades obrigadas por lei. Através deste sistema, intimações, notificações e outros documentos processuais são encaminhados eletronicamente, proporcionando maior celeridade e segurança jurídica.

Segundo a Resolução CNJ n. 354/2020, o cadastro no DJE é obrigatório para empresas privadas de médio e grande porte. De acordo com a definição do próprio CNJ, empresas de grande porte são aquelas que possuem receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006. Empresas de médio porte também devem se cadastrar, seguindo os parâmetros específicos da resolução.

O prazo para o cadastro no DJE para médias e grandes empresas é até hoje, 30 de maio de 2024. Para realizar o cadastro, as empresas devem acessar o portal específico disponibilizado pelo CNJ. O processo envolve o preenchimento de um formulário com dados cadastrais e informações sobre os responsáveis legais da empresa. Além disso, as empresas precisam designar um gestor para o sistema, que será o responsável por receber as comunicações eletrônicas e garantir que todas as intimações e notificações sejam devidamente tratadas. Este gestor deverá ser uma pessoa com poderes para representar a empresa judicialmente.

O DJE traz uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para o judiciário. Para as empresas, a centralização das comunicações em um único sistema reduz a possibilidade de extravio de documentos e facilita a gestão de prazos processuais, garantindo maior eficiência na administração dos processos judiciais. A segurança jurídica também é aumentada, uma vez que o sistema assegura a autenticidade e a integridade das comunicações, evitando fraudes e extravios.

Para o judiciário, a digitalização das comunicações processuais reduz custos operacionais, como gastos com papel e serviços de correios, e aumenta a eficiência na tramitação dos processos. A rapidez na comunicação eletrônica permite que as intimações e notificações sejam realizadas de forma quase instantânea, acelerando o andamento dos processos e contribuindo para a celeridade da justiça.

Contudo, a implementação do DJE também impõe desafios para as empresas. Aqueles que não realizarem o cadastro dentro do prazo estipulado podem sofrer sanções, incluindo multas e a suspensão de benefícios fiscais. A adaptação ao novo sistema requer investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal, para garantir que todos os funcionários envolvidos estejam capacitados para utilizar a plataforma de forma eficaz.

Para garantir a plena adesão ao DJE, o CNJ determinou que empresas que não se cadastrarem voluntariamente até 30 de maio serão registradas compulsoriamente. Esse procedimento compulsório visa assegurar que todas as empresas cumpram a exigência legal e se integrem ao sistema, promovendo uma comunicação mais eficiente e segura com o judiciário.

Em resumo, o Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro. Para as empresas de médio e grande porte, o cadastro obrigatório no DJE é uma medida que visa garantir maior eficiência e segurança nas comunicações processuais. É essencial que essas empresas se atentem aos prazos e requisitos estabelecidos para evitar sanções e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios proporcionados pelo DJE. A adesão ao DJE não apenas cumpre uma exigência legal, mas também se alinha com as melhores práticas de governança corporativa e gestão jurídica.

Contudo, as empresas devem ficar atentas e criar uma forma efetiva de monitoramento e acompanhamento do Domicílio Digital para evitar a perda de prazos processuais. A implementação de um sistema de alerta e controle rigoroso, juntamente com a capacitação contínua dos responsáveis pelo recebimento das comunicações, é fundamental para assegurar a conformidade com as exigências legais e a eficiência na gestão dos prazos e processos judiciais.

Walter Calza Neto, DPO do Corinthians.

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