O Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais Lincoln Pinheiro Costa considerou ?juridicamente impossível? o pedido do Ministério Público Federal daquele Estado para suspender a vigência do Decreto 5.820/2006, que estabelece o processo de transição para TV digital, rejeitando-o por ?inépcia? com base no inciso I do artigo 295 do Código de Processo Civil.
Ou seja, o juiz considerou que o pedido não atendeu às exigências legais ou mostrou-se contraditório, e o rejeitou.
O Ministério Público entrou com a ação civil há cerca de duas semanas alegando uma série de pontos que, supostamente, caracterizariam a ilegalidade do decreto.
Na semana passada, o ministro Hélio Costa esteve pessoalmente empenhado no trabalho de defender o decreto à Justiça mineira. A ação pedia uma liminar para suspender os efeitos do decreto.