TV Digital: Justiça não aceita ação do Ministério Público contra decreto

0

O Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais Lincoln Pinheiro Costa considerou ?juridicamente impossível? o pedido do Ministério Público Federal daquele Estado para suspender a vigência do Decreto 5.820/2006, que estabelece o processo de transição para TV digital, rejeitando-o por ?inépcia? com base no inciso I do artigo 295 do Código de Processo Civil.

Ou seja, o juiz considerou que o pedido não atendeu às exigências legais ou mostrou-se contraditório, e o rejeitou.

O Ministério Público entrou com a ação civil há cerca de duas semanas alegando uma série de pontos que, supostamente, caracterizariam a ilegalidade do decreto.

Na semana passada, o ministro Hélio Costa esteve pessoalmente empenhado no trabalho de defender o decreto à Justiça mineira. A ação pedia uma liminar para suspender os efeitos do decreto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.