Maioria das leis do país pode ser aplicada aos crimes virtuais, diz advogada

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Atualmente, 95% das leis vigentes no país podem ser aplicadas às práticas ilícitas relacionadas à web. Ilegalidades como estelionato, pedofilia ou falsidade ideológica, por exemplo, poderiam, normalmente, ser analisadas e julgadas de acordo com os padrões legais, mesmo tendo sido cometidas via rede, segundo a advogada Camilla do Vale Jimene, do escritório Opice Blum Advogados Associados, especializado em tecnologia, direito eletrônico, informática e telecomunicações.

De acordo com Camilla, atualmente, mais de 7 mil decisões envolvendo crimes em ambiente virtual foram tomadas. ?Esses julgamentos foram baseados na legislação vigente, mas muitas vezes, o desconhecimento sobre o fato gera a sensação de impunidade, o que acaba contribuindo para o aumento desses casos?, explica.

A idéia de que o usuário está anônimo em ambientes virtuais é outro motivo que pode levar à prática de atos ilícitos na internet. ?Muitas vezes os usuários esquecem ou mesmo nem sabem que podem sim ser identificados pelo número IP, fornecido pelos provedores de acesso. Então, justamente por essa identidade virtual, os autores são encontrados e posteriormente julgados?, analisa Camilla.

Esse mesmo sentimento, segundo ela, pode ser percebido por funcionários das corporações, que acreditam na falsa idéia de que é impossível identificar tecnicamente, e responsabilizar judicialmente quem pratica ilícitos eletrônicos. A advogada diz que, para tanto, eles se valem do e-mail corporativo ou de endereços de terceiros para o envio de correntes ou, até mesmo do planejamento estratégico e relatórios mensais da empresa. O cenário, diz ela, é ainda mais preocupante entre funcionários de alto escalão que aproveitam do fácil acesso às informações privilegiadas para a prática de concorrência desleal.

De acordo com Camilla, é cada vez mais comum o monitoramento do correio eletrônico dos funcionários pela empresa. Com isso, aumentam também as possibilidades na solução de fraudes eletrônicas no ambiente corporativo. "A empresa pode monitorar o acesso dos empregados à internet dentro da lei por meio de procedimento específico e, tão logo ocorra algum delito, a identificação do infrator será imediata", ressalta.

A advogada afirma ainda que, mesmo sem o monitoramento interno da empresa, é possível buscar judicialmente, junto aos provedores de conteúdo e de acesso à internet, dados cadastrais e registros eletrônicos que demonstrem que tais informações foram enviadas de determinado computador, em determinado horário, resultando na identificação do responsável.

Camilla vai ministrar um curso sobre segurança em sistemas e aspectos jurídicos durante o CNASI (Congresso Nacional de Auditoria de Sistemas, Segurança da Informação e Governança), que acontecerá entre os dias 18 e 20 de setembro, em São Paulo.

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