InternetSul ajuíza ação contra RS e SC para redução do ICMS dos provedores

1

A InternetSul, com assessoria do escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, ajuizou ações coletivas contra os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com objetivo de solicitar a declaração de inconstitucionalidade incidental da elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.

A ação inclui um pedido liminar de redução imediata da alíquota para 17% (Estado de Santa Catarina) e 18% (Estado do Rio Grande do Sul), além de solicitar o direito para os associados restituírem o ICMS recolhido a maior nos últimos 5 anos.

Esta iniciativa da InternetSul segue a decisão do Supremo Tribunal Federal, que analisou no dia 22/11 o mérito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 714139, ajuizado pelas Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina. A decisão do STF, em maioria, considerou inconstitucional a elevada alíquota praticada pelo Estado de Santa Catarina sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

"Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços", diz a decisão do tribunal.

Apesar desta ação possuir efeitos apenas "inter partes", ou seja, somente entre Lojas Americanas e o Estado de Santa Catarina, a decisão foi julgada sob o mecanismo da Repercussão Geral, de modo que todas as decisões frente ao mesmo tema, a serem proferidas pelos demais Tribunais e demais instâncias, devem a partir de agora observar este entendimento do STF.

A decisão agora deverá passar por outra deliberação no STF, quanto à modulação dos efeitos da decisão, que ainda definirá questões quando aos pedidos de restituição tributária.

"Contudo, para resguardar os direitos de seus associados, a InternetSul já se posicionou antecipadamente, e assim que estas outras definições forem estabelecidas, empresas poderão liquidar individualmente seu pedido de restituição, demonstrando que cumpre os requisitos necessários para a restituição do ICMS recolhido a maior", explica o presidente da entidade, Ivonei Lopes.

O Dr. Paulo Silva Vitor, advogado e sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, explica que a expectativa é de que a decisão sobre a modulação dos efeitos seja tomada ainda no primeiro trimestre de 2022. "Isso geraria jurisprudência, agilizando os futuros pedidos de restituição dos provedores. No entanto, a liminar da redução imediata já poderá beneficiar os provedores o mais rápido possível", avalia.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.