O Ministério das Comunicações terá 120 dias para fazer consultas e audiências públicas a fim de preparar normas sobre a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais aos serviços de radiodifusão. O prazo foi estabelecido pelo decreto nº 5.642, publicado nesta quinta-feira (29/12) no Diário Oficial da União (DOU).
A regulamentação, que poderá ser por portaria ministerial ou decreto presidencial, listará providências que as emissoras de rádio e televisão e rádio deverão adotar a fim de facilitar a veiculação de informações para telespectadores e ouvintes com restrições de recepção. O ministério colherá em consulta pública contribuições da sociedade sobre o assunto.
As normas que o Ministério das Comunicações proporá deverão tratar, por exemplo, da veiculação, na televisão, de informações por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e de recursos técnicos como o closed caption, ou legenda oculta, que permite aos telespectadores a recepção da programação com transcrição das falas na tela.