A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que coloca na lei a proibição de cobrança, pela empresa de acesso a internet, de serviço de provedor. Esse serviço, segundo o projeto, deverá ser oferecido gratuitamente pela empresa que prestar o serviço de conexão à internet em banda larga.
Desde 2013, a Agência Nacional de Telecomunicações já determinou o fim da cobrança obrigatória de provedor em serviços de internet rápida ADSL, já que o serviço é prestado pela operadora de telefonia. No caso das conexões via cabo, já não existia exigência.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3.076/04, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que coloca a determinação em lei, não em norma da Anatel. A proposta busca legalizar decisões judiciais que já derrubaram a obrigatoriedade do pagamento de provedor da internet. A proposta também autoriza concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado a prestar serviços de valor adicionado tais como o provimento de acesso à rede mundial de computadores.
O relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), afirmou que a proposta aprovada é mais abrangente que a norma da Anatel. "Este projeto resolve de uma vez por todas o problema da duplicidade de cobrança pelo acesso à internet, contribuindo para que o usufruto dos serviços da rede seja mais barato para todos os cidadãos do País, sem distinção", afirmou.
Projeto apensado
A comissão resolveu dar preferência ao projeto de Lobbe Neto, que tramita apensado ao Projeto de Lei 6382/09, do Senado, que reduz o valor das tarifas telefônicas nos municípios que não possuem provedores locais de acesso à internet. O projeto principal, do Senado, acabou rejeitado.
O deputado Eduardo Cury explicou que o projeto principal, do Senado, já não condiz com a realidade do país. "Apenas 17 dos 5.565 municípios brasileiros ainda não possuíam empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, que suporta o acesso à internet em banda larga", afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
É uma ilusão acreditar que o serviço vai ficar mais barato. A cobrança é hoje desmembrada por uma razão simples: tributação. O valor do serviço é a soma dos dois componentes. O primeiro refere-se ao meio físico e rede (seja DSL, cabo, etc) que conecta o usuário ao prédio do provedor na cidade (que incide ICMS de telecomunicações, girando em torno de 25% a 28%). O segundo trata-se da estrutura que agrega os usuários, com servidores, suporte, atendimento, email, serviços de conteúdo e o processamento da comunicação com a Internet nacional (onde incide ISS de 2% a 5%, dependendo da cidade). O custo não vai deixar de existir para a companhia. O que vai acontecer é que tudo passará a ser faturado como um só item com ICMS como imposto, que tende a ficar com total mais caro, pois o ICMS é bem mais pesado. Lamentável. Esse congresso parece que não tem o que fazer…