Gestão define novo modelo de contratação de softwares e serviços de Computação em Nuvem

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O novo Modelo para as Contratações de Softwares e Serviços de Computação em Nuvem foi divulgado nesta terça-feira (31) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo da medida é aprimorar a governança nos futuros contratos realizados pelos cerca de 250 órgãos e entidades do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). A Portaria nº 5.950 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

"Esta norma vai otimizar todo o processo de contratação de soluções e serviços de Computação em Nuvem, além de ampliar a eficiência e a segurança", disse o secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas. "Nosso objetivo é orientar e facilitar o trabalho dos gestores e servidores que atuam no SISP", complementou.

Entre as novidades da nova portaria estão a definição de modalidades específicas de remuneração, níveis mínimos de serviços, critérios de verificação e aceitação dos produtos e critérios mínimos de segurança. As mudanças já estão de acordo com a nova Lei de Licitações.

Segundo o secretário, a portaria reforça a estratégia de governo digital a partir da definição de mecanismos de aprimoramento da governança dos dados mantidos em softwares e em ambientes de nuvem. "Elaboramos a portaria desta forma para manter o foco na privacidade e na segurança da informação, com diretrizes claras que asseguram a soberania da gestão dados, tudo isso em alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", esclareceu Mascarenhas.

Em abril de 2024, o modelo de contratação previsto na nova portaria será de utilização obrigatória para os órgãos do SISP. Caso algum órgão tenha interesse, será possível a adoção facultativa a partir de novembro deste ano. Após esses prazos, os órgãos terão de justificar a adoção de outros modelos de contratação, mas a contratação terá de ser aprovada pela Secretaria de Governo Digital (SGD).

O modelo proposto também está em consonância com a jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação aos Acórdãos TCU 2.569/2018, 2.037/2019, 1.508/2020 e 980/2023.

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