O Marco Civil da Internet determina que os provedores de conexão guardem os dados dos usuários por um ano. Para os provedores de acesso, a exigência de retenção é de seis meses, prorrogáveis. A guarda desses dados é fundamental para a investigação de crimes cibernéticos, mas o professor de Direito da Uerj, Ronaldo Lemos, alerta para a inconstitucionalidade desse procedimento