Governo publica convênio sobre cobrança de ICMS sobre bens digitais

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Foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 5, o Convênio ICMS 106/2017, que trata da incidência do ICMS nas operações com bens digitais (inclusive software) que e estava sendo discutido por várias representantes de várias entidades do setor e o Governo. 

Com isso, todos os estados da federação, sem exceção, devem começar a tributar o download de bens digitais (inclusive software) a partir do início da vigência do Convênio (01/04/2018). Há o risco de cobrarem o ICMS em operações com software em nuvem também, como interpreta o município de São Paulo ( DN CAT 4/2017), bem como streaming, como Netflix e Spotify. 

Além da discutível incidência em si, tem algumas disposições bastante polêmicas, tais como a necessidade de inscrição nos Estados de destino, responsabilidade de terceiros, incidência na importação, entre outras.

Veja o decreto no link do Diário Oficial: 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/10/2017&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=288&utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=da0de3be20-EMAIL_CAMPAIGN_2017_10_05&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-da0de3be20-380245813

 

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