Combinação do código do consumidor e LGPD vai melhorar relações de consumo

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A Lei de Defesa do Consumidor, colocou em pauta além de seus regulamentos, alguns dispositivos da LGPD, naquilo que se refere a atuação das empresas nos itens referentes às políticas de privacidade, que devem estar muito claras para o cliente, em uma linguagem acessível, a fim de não impedir as atividades de marketing, vendas e de atendimento ao cliente e ao mesmo tempo garantir a satisfação e direitos dos consumidores. 

Para a Dra. Juliana Domingues, secretária nacional do Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o olhar atento dos órgãos de defesa e apoio aos consumidores sempre estiveram voltados para as ações de proteção, educação e prevenção de danos.

No entanto como ela mesma afirmou, quanto ao uso de dados dos consumidores, e as interrelações desses dados configuram  todo um novo universo que ainda a ser estudado para que as ações da própria secretaria e demais órgãos ligados ao segmento estejam em uníssono quanto às melhores práticas e principalmente no que tange às regulamentações de proteção das pessoas.

Recentemente, o Senacon firmou um Acordo de Cooperação Técnica destinado à proteção de dados dos consumidores. Um dos objetivos é dar maior agilidade nas investigações de incidentes de segurança.

"Para isso, a Senacon passará a compartilhar informações coletadas sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais e formalizou um Núcleo, dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, para tratar dessa convergência com a Autoridade.  A ANPD, por sua vez, fixará as interpretações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos", informou a Secretária.

O acordo prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor e vão incluir intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas. Ademais, um canal efetivo entre os diferentes órgãos que recebem denúncias sobre vazamentos de dados impulsiona uma rápida atuação do poder público na proteção dos direitos dos cidadãos. Para Juliana Domingues, "esse é um passo fundamental diante dos incidentes que envolvem dados dos consumidores".

Neste aspecto a diretora da ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados,   Miriam Wimmer, destacou que "o recente entrarda em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, promoveu e continua promovendo mudanças em diversos âmbitos. Afinal, são essas mudanças que irão permitir que a lei seja aplicada corretamente. Uma das medidas tomadas para auxiliar esse processo foi a própria criação da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados", reiterou.

A criação do órgão foi uma das consequências diretas da Lei Geral de Proteção de Dados e é essencial para a efetiva aplicação das normas de privacidade e proteção de dados. "A LGPD determina preceitos gerais e princípios a serem seguidos, por isso, é necessário um órgão que estabeleça bases e diretrizes gerais para o seu cumprimento, o que contribuirá para maior eficiência da implementação da lei.", informou a diretora a ANPD, " Mais importante que saber o que a ANPD foi criada para fiscalizar o cumprimento da lei e penalizar as empresas que não estiverem a cumprindo, podemos afirmar com tranquilidade que ela terá um papel muito mais amplo que este".

Conforme salientou a diretora da entidade, o papel vai além da fiscalização e aplicação de sanções, como determinar procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, para que os agentes de tratamento e os titulares de dados pessoais, entendam melhor o alcance da norma, ou seja: outras competências da Autoridade serão as normativas e as deliberativas. "No final das contas, o principal objetivo não é punir; é garantir que a lei seja cumprida e reduzir cada vez mais a necessidade de punições", disse.

O economista e presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar), Claudio Felisoni de Angelo, destaca os novos comportamentos do consumidor, acelerados pela pandemia e diante de um universo de possibilidade já que suas informações pessoais, seus dados pessoais possuem valor inestimável.

Segundo ele, as necessidades impostas pela crise fizeram surgir um novo perfil de consumidor, com comportamentos mais ligados ao movimento DIY (Do It Yourself), aceleração digital, sensibilidade ao preço, compra sem contato, solução às suas necessidades e consumo local e seguro.

"Essa questão nos remete ao desempenho das operações do varejo, tanto do físico quanto do virtual. Obviamente aliado a este novo processo de compras há que se observar o que está assegurado pela LGPD para que os dados desses consumidores sejam efetivamente protegidos", disse.

A nova legislação, disse o economista, constitui ao mesmo tempo um grande problema e uma grande oportunidade. "Assim como houveram avanços com a instituição do Código do Consumidor a transformação do perfil do consumidor protegido pela LGPD, aos olhos das empresas muda e ajuda na sua qualificação", diz. "O mercado deverá estar mais cuidadoso, pois o desrespeito ao novo marco legal poderá trazer aqueles que o ferem, multas pesadas. Há que se observar que a relação entre as empresas e o consumidor alçou outro patamar".

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