Justiça de Sergipe manda teles bloquearem o WhatsApp

3

[Atualizada às 19h05]: A Justiça de Sergipe mandou as operadoras de telecomunicações TIM, Vivo, Claro, Nextel e Oi bloquearem imediatamente os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas, medida que começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira, 2. As empresas acabaram de receber a notificação. É a terceira vez que a Justiça manda bloquear o aplicativo, possivelmente em decorrência de descumprimento de decisões judiciais anteriores. A ordem partiu do juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que no começo de março já havia determinado a prisão do VP do Facebook no Brasil, Diego Dzodan. O bloqueio se estende aos serviços de texto, voz e compartilhamento de imagens e deve incluir também aquele realizado por meio de acesso Wi-Fi por redes fixas, inclusive aos portais whatsapp.com e whatsapp.net e todos os domínios relacionados. A ordem cita o Facebook como controlador do WhatsApp.

Segundo apurou este noticiário, as teles estão tomando providências técnicas para executar o bloqueio. A pena por desobediência é o pagamento de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Em nota, o SindiTelebrasil confirmou que as empresas receberam a intimação judicial e que cumprirão a determinação da Justiça. A Claro procurou ainda esclarecer que as operadoras "não são autoras e, também, não fazem parte da ação que resultou na referida ordem judicial". Nextel e Oi também enviaram comunicado apenas assegurando que cumpririam a ordem judicial. A TIM comunicou que está oferecendo SMS de forma gratuita durante o período do bloqueio.

Desde o horário previsto, o serviço deixou de funcionar no País. A assessoria de imprensa do WhatsApp no Brasil divulgou nota na qual volta a se justificar dizendo não deter os dados solicitados na investigação criminal e alegando ter cooperado com a Justiça. Segue a nota na íntegra:

"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos."

Marco Civil

A ordem cita também os artigos 10, 11, 12, 13 e 15 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para determinar a suspensão do aplicativo. Esses artigos tratam justamente da proteção e guarda dos registros, dados pessoais e comunicações privadas por parte dos provedores de conexão e de aplicações – ou seja, tratam da guarda dos logs, que foram solicitados ao WhatsApp na investigação criminal. O artigo 12, no inciso IV (proibição de exercício das atividades), inclusive, afirma que, "tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País".

Em março, o TJ-SE recebeu denúncia da Polícia Federal instaurada ainda em janeiro contra Dzordan por crime na Lei das Organizações Criminosas. Na época, a Justiça afirmou que a prisão preventiva havia sido em decorrência de "reiteradas tentativas de cumprimento da ordem de interceptação do aplicativo WhatsApp". Segundo apurou este noticiário, a PF investigava um caso de tráfico de drogas e pedia registros de identificação, localização e horário das conversas.

Em nota à imprensa na época, o WhatsApp afirmou não armazenar o conteúdo pedido (como informações de localização, identificação) das mensagens e, por isso, não poderia "fornecer informações que não tem". Advogados especialistas em direito digital discordaram da posição, lembrando que o Marco Civil da Internet determina que as empresas com representatividade no Brasil – mesmo que por meio de um braço ou do controlador – precisam manter por pelo menos seis meses a guarda de dados, fornecendo-os em caso de ordem judicial. Além disso, no dia 5 de abril o WhatsApp informou executar criptografia ponta a ponta para todos os usuários, alegando que "a única pessoa que pode ler é a pessoa ou grupo de chat para quem você enviar essa mensagem. Ninguém pode ver o que há dentro dela, nem cibercriminosos, hackers, regimes opressivos, nem mesmo nós".

3 COMENTÁRIOS

  1. Temos o direito de saber porque.Afinal nós os usuarios seremos penalizados.Senão sempre poderemos duvidar das motivações desta penalização que por tabela sofreremos!!

  2. A coisa está mal explicada. Ninguem está pedindo copia do conteudo das conversas, que são criptografadas, mas apenas os dados de registro, os "logs", que por Lei deveriam ser fornecidos, se a empresa pretende atuar no Brasil. Se o WhatsApp não guarda os dados de "log" conforme manda a Lei, que feche então sua operação no Brasil ou providencie a guarda destas informações de registro. O que não é possível é ver uma empresa estrangeira impunemente desrespeitar a legislação de nosso Pais.

Deixe um comentário para Raul Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.