ProTeste quer que Marco Civil da Internet favoreça pequenas empresas

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A ProTeste, associação de defesa do consumidor, encaminhou algumas contribuições para o projeto do Marco Civil da Internet, cuja consulta pública se encerrou no domingo, 30. A entidade sugeriu o reconhecimento do caráter público das redes de acesso à internet, para que a regulamentação esteja sempre voltada para a preservação do interesse público.
Para a ProTeste, deve ser garantida a defesa do consumidor, a promoção de ações que visem à redução das desigualdades regionais e sociais e tratamento preferencial a empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras. A entidade diz também que é importante definir as figuras do provedor de acesso, do fornecedor de serviços e produtos e do usuário, já que pode haver sobreposição dos papéis do provedor de acesso e do fornecedor de serviços ou produtos sobre uma mesma pessoa jurídica.
Diante de fraudes nos sistemas utilizados pelos bancos que tantos prejuízos tem causado aos consumidores, a ProTeste diz que é preciso haver previsão legal expressa para garantia de segurança pelo fornecedor. "É necessário também que seja introduzido um mecanismo legal que atribua maior proteção, com a previsão de criminalização da conduta que signifique desrespeito ao que está disposto no parágrafo único do artigo 9º, da minuta, que prevê que o provedor de conexão a internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do artigo 12", diz o texto da entidade encaminhado como contribuição.
A ProTeste sugeriu ainda que as medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem constar expressamente na cláusula do contrato a ser firmado entre o provedor de acesso à internet e o consumidor, e deve ser disponibilizado no website, devendo haver mecanismo de adesão, que deverá ser registrada e arquivada pelo provedor.
O consumidor deve ter, ainda, sempre o direito de obter do provedor a disponibilização de conteúdos das comunicações pela internet realizadas por ele, desde que os dados pretendidos ainda estejam arquivados, nos termos do que vier a ser estabelecido pela lei quanto ao período de tempo de guarda dos conteúdos.

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