Telefônica quebrou contrato ao falhar na oferta do Speedy, diz MPF

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Para o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) se a empresa não prestou adequadamente o serviço contratado ela não pode multar seu cliente por querer cancelar o contrato. Seguindo este raciocínio, o MPF/SP recomendou nesta quinta-feira, 2, que a Telefônica não cobre multa pela rescisão dos contratos do Speedy, gerada pelas cláusulas de fidelização, se o consumidor quiser abandonar o serviço. Para o procurador Márcio Schusterschitz, o cliente não pode ser penalizado após as sucessivas falhas ocorridas no serviço de banda larga da Telefônica de 2008 para cá.
"O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o tempo prestado", argumenta o procurador em nota divulgada pelo MPF. Outras medidas para a preservação dos clientes atingidos pelas falhas também foram recomendadas. Entre elas está a melhoria do serviço de call Center, com o objetivo de reduzir o índice de reclamações.
Mais uma ação sugerida é que a empresa não coloque o nome dos consumidores inadimplentes no cadastro de restrição de créditos enquanto durar a suspensão cautelar das vendas do Speedy, determinada pela Anatel. O MPF quer que essa medida, se executada, atinja todos os clientes com débitos registrados a partir de abril deste ano. A lista de recomendações foi encaminhada também à Anatel e o Ministério Público deu dez dias para que a agência reguladora e a Telefônica se manifestem sobre as sugestões.
Para Schusterschitz, a medida cautelar expedida pela Anatel já foi um grande avanço, mas existem questões urgentes envolvendo os atuais clientes que ainda precisam ser resolvidas, daí a proposta de adequação do tratamento da fidelização. "Acho que (a cautelar) não só foi uma medida positiva como também necessária", afirmou o procurador em entrevista a este noticiário. "Mas pretendemos sinalizar à Anatel que isso não necessariamente esgota a defesa do consumidor."
O entendimento do MPF é que os clientes do Speedy já foram lesados e não é justo forçá-los a manter o serviço se ele não está sendo prestado a contento. "Se o consumidor quer desligar o serviço por causa da pane, ele não pode ser obrigado a esperar." Como os contratos de fidelização são permitidos por um regulamento da Anatel, o MPF espera que a agência emita uma análise sobre a possibilidade de descumprimento das cláusulas desses documentos em caso de falhas na oferta do serviço. Caso as recomendações não sejam seguidas, não está descartada a abertura de uma ação contra a Telefônica.

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