A lei de informática e as auditorias

0

Com quase 30 anos de vigência, a lei de informática foi sancionada em 1991 pelo Governo Federal e concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia e comunicação que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). O avanço tecnológico dos últimos anos motivou uma discussão para a modernização da lei buscando acompanhar as atualizações inerentes a esses segmentos. Além disso, foi necessário atender às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A lei concede redução de 80% sobre a alíquota regular de 15% do Imposto de Produto Industrializado (IPI) para os itens considerados incentiváveis. Para que um fabricante possa usufruir do benefício, é preciso atender a diversos critérios como, por exemplo, apresentar determinados níveis de nacionalização e investir 4% do faturamento em programas de pesquisa e desenvolvimento e inovação.

O governo federal utiliza esse mecanismo como forma de incentivar investimentos em inovação nesses nos setores de tecnologia. Atualmente, aproximadamente 600 empresas se valem dos incentivos fiscais da Lei de Informática e os principais produtos incluídos são computadores (incluindo notebooks e todos os componentes e periféricos), smartphones, tablets, componentes eletrônicos, monitores, televisores, aparelhos com tecnologia digital, dentre outros.

Desde o final de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC) vem tomando medidas para aumentar a governança relativa aos incentivos. Após uma série de discussões internas e com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para estabelecer melhores formas de controle e fiscalização, o MCTIC publicou, em 2 de outubro do ano passado, a portaria nº 5.150 que regulamenta os procedimentos de atuação dos auditores independentes credenciados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada junto ao Ministério, sob o formato de asseguração razoável, que inclui a análise de alocação dos recursos e sua destinação enquanto pesquisa, desenvolvimento e inovação. Com isso, na prática as auditorias independentes devem assegurar a veracidade das informações constantes nos relatórios emitidos pelas empresas beneficiárias ao ministério e emitir uma opinião, baseada em metodologia definida, se os projetos reportados são efetivamente atividades de pesquisa e desenvolvimento e se os recursos financeiros alocados são elegíveis perante a legislação, cumprindo assim a obrigação de contrapartida. Além disso, o Ministério manteve o processo interno de acompanhamento e fiscalização realizado por técnicas de amostragem probabilística, segundo critérios de relevância e criticidade e a metodologia estabelecida.

Em atendimento às exigências da OMC, o MCTIC vem atualizando o processo de habilitação do Processo Produtivo Básico (PPB), adotando um sistema de pontuação que comprova a efetiva industrialização nacional sem ferir o acordo determinado. Na primeira etapa, foram envolvidos os PPBs de celulares, notebooks, desktops, placas de circuito, impressoras, computadores integrados (all in one), estação rádio base (ERB), fibras ópticas, tablets e servidores. Há uma expectativa de alteração da lei até o final deste ano quando o incentivo com base no IPI deverá ser substituído por créditos tributários, como já ocorre na indústria automobilística.

Uma legislação bastante semelhante é aplicada às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus pela lei de informática da Amazônia Ocidental e do Amapá, com algumas diferenças, por exemplo o IPI é completamente suspenso e não apenas reduzido e os percentuais de investimento em P&D requeridos podem variar de 2,5% a 5%. A necessidade da realização de auditoria independente ainda está em discussão.

De forma geral, a inclusão da obrigatoriedade do trabalho da auditoria independente vem atender a uma demanda de dar mais transparência à aplicação dos critérios definidos pelo governo e no aprimoramento dos indicadores utilizados para o monitoramento dos resultados dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Independente da indústria, investimentos relacionados à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação são investimentos cada vez mais estratégicos e necessários.

Felipe Catharino, sócio-diretor da KPMG.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.