Foi publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial número 383, que regulamenta a margem de preferência adicional para equipamentos de TIC desenvolvidos no país em licitações do governo federal. A medida foi assinada pelos ministros Marco Antonio Raupp, da Ciência, Tecnologia e Inovação, e Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A empresa interessada deverá formular um requerimento ao MCTI para comprovar que seu produto atende às condições previstas na portaria. A análise será realizada em conjunto pela Secretaria de Política de Informática (Sepin) do Ministério e pela Secretaria de Desenvolvimento de Produção (SDP), do MDIC. Caso necessário, a comissão das secretarias pode ainda enviar o objeto para análise técnica de peritos.
A reserva de mercado esta de volta.
Essa proteção ao mercado interno abre espaço para reduzir ainda mais as pesquisas das empresas nacionais no desenvolvimento de tecnologia de ponta. Os grandes fabricantes não tem interesse em transferir tecnologia e o empresários brasileiros não tem vontade de investir (gastar) no desenvolvimento de equipamentos de alta tecnologia, pois com os salários que pagam, não conseguem e os recursos que disponibilizam não conseguirão alcançar os poucos países que detêm essa tecnologia. Um passo para trás.