Projeto de Lei 5217/20 cria a carteira de vacinação digital e institui o processo de rastreamento de vacinas. Segundo o texto, já aprovado pelo Senado, o rastreamento vai abranger a movimentação de produtos utilizados no Programa Nacional de Imunizações (PNI), incluindo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Todas as informações sobre os procedimentos de rastreamento serão publicadas no portal do Ministério da Saúde.
Carteira digital
A carteira digital de vacinação conterá, segundo a proposta, a identificação do portador, das vacinas aplicadas e pendentes, incluindo dados sobre lotes e fabricantes, além de outras informações definidas em regulamento.
O texto, no entanto, deixa claro que toda a população brasileira receberá, no momento oportuno, todas vacinas a que tem direito independentemente de possuir a carteira de vacinação digital.
Emergência
Por fim, o projeto determina que, na vigência de emergência em saúde pública de importância nacional, será dada ampla publicidade, na internet e em outros locais de fácil acesso, a informações sobre a população-alvo e sobre a distribuição dos lotes das vacinas destinadas ao controle da situação de emergência.
A norma jurídica resultante da aprovação do projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), entrará em vigor após 180 dias de sua publicação. O projeto altera a Lei 6.259/75, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica. As informações são da Agência Câmara de Notícias.