O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo, criticou o artigo 21, inciso I, do substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos que tratam dos crimes cometidos na internet, que determina a obrigação de os provedores guardarem os dados de conexões realizadas por seus equipamentos por até três anos.
A crítica foi feita durante audiência pública conjunta nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. Para ele, essa obrigatoriedade poderá encarecer bastante os serviços oferecidos pelos provedores brasileiros. Azeredo discorda desse entendimento, uma vez que, segundo ele, tais informações podem ser guardadas até mesmo em CD-ROM.
Com informações da Agência Senado.