Reviravolta no caso TIM-Intelig. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, decidiu nesta sexta-feira, 4, manter a penhora das cotas de ações da Intelig, no valor de R$ 200 milhões, para o pagamento de dívidas trabalhistas com 409 ex-funcionários do jornal Gazeta Mercantil. A novidade é que, mesmo ratificando o bloqueio das cotas, o ministro autorizou a conclusão do processo de fusão e incorporação da Intelig por parte da TIM. A decisão, que favorece o empresário Nelson Tanure, acionista majoritário da Intelig e dono do Grupo Docas, da qual fazem parte a Gazeta Mercantil, tem caráter liminar e é passível de recurso.
Segundo o advogado Carlo Frederico Müller, que representa os ex-funcionários do extinto jornal, os advogados do empresário induziram o ministro a erro ao pedir a liberação da transação entre as operadoras. "Como eu posso colocar um bem à venda para terceiros, se esse bem não está disponível para esse fim? O senhor Tanure não pode vender a Intelig por R$ 750 milhões, pois R$ 200 milhões desse montante são dos ex-funcionários". De acordo com o advogado, se a operação for finalizada os danos podem ser maiores, principalmente para a TIM. "Neste caso, entraríamos com um pedido de adjudicação das cotas junto à TIM, o que faltamente causaria a reversão da fusão". Müller também alerta os acionistas da tele, que podem ser os maiores prejudicados. "Com a adjudicação das cotas, as ações da TIM na bolsa certamente sofreriam elevada queda. Além do mais, com o cancelamento da negociação, a unificação das redes e das operações teriam de ser revertidas, pois a negociação seria literalmente cancelada. Imagine o prejuízo milionário para a operadora! A meu ver, os acionistas deveriam convocar uma assembléia extraordinária para evitar essa transação", diz. O advogado classifica como temerária a decisão do ministro Carlos Alberto de Paula. Ele relembra que em sete anos de ação, três desembargadores decidiram em favor dos ex-funcionários da Gazeta. Inclusive, diz ele, a juíza Maria Aparecida Duenhas, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que leu cada um dos 409 processos. "E aí um desembargador, em menos de 24 horas, toma uma decisão contrária, sem sequer olhar o processo?"
Na última quinta-feira, 3, a desembargadora Maria Aparecida Duenhas havia negado pedido de liminar impetrado pelos advogados do empresário Nelson Tanure, que visava anular o pedido de penhora de cotas de ações da Intelig. Insatisfeitos com a decisão, os advogados adotaram outra tática e foram diretamente ao TST para reclamar a autorização do processo de fusão e incorporação da Intelig. Tal medida, segundo Müller, se configura como supressão de instância, uma vez que tal pedido também deveria ter sido feito diretamente à juíza Maria Aparecida Duenhas.
O advogado informou que aguarda agora a intimação do ministro para apresentar defesa e que, na ocasião, impetrará um embargo de declaração para reverter a decisão do TST. "Tomaremos, também, outras medidas judiciais cabíveis para impedir esse precedente perigoso que só causa insegurança jurídica".
- Disputa judicial