O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta segunda-feira ,4, no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a lei federal nº 10.973 e a lei complementar 1.049 (Lei Paulista de Inovação), além outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.
O novo decreto pretende, além de regulamentar as leis de inovação tecnológica, inserir mecanismos favoráveis à gestão pública moderna, descentralizada e desburocratizada. O documento prevê instrumentos legais que visam à promoção da competitividade, do desenvolvimento e da inovação. "Os administradores públicos, empresários e outros órgãos terão segurança nas parcerias com as Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado – ICTESPs. Também vamos garantir a transferência do conhecimento para a sociedade e, dessa forma, proporcionar ganhos econômicos, sociais e ambientais", disse i vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), Márcio França.
O decreto avançará em diversos pontos na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e estimulante para a inovação no Estado de São Paulo, entre eles, destacam-se: a consolidação da relação das Fundações de Apoio com as ICTESPs e a definição da atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica. A partir desse novo marco regulatório das instituições científicas, empresas poderão compartilhar o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações para realização de pesquisas tecnológicas. Também será permitido o compartilhamento de pesquisadores e capital humano existente nas ICTESPs.
Outro ponto de destaque é garantir objetividade e clareza nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros, extraorçamentários, provenientes da prestação de serviços técnicos especializados. Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independente do seu valor.
A publicação prevê ainda a introdução de estímulo ao pesquisador público. Os inventores terão a participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias, em consonância com os desígnios das leis. Inclui também a possibilidade do estudioso se licenciar para constituir empresa e poder prestar consultoria técnico-científica.
Com novo decreto, o pesquisador terá a segurança jurídica para compartilhar suas pesquisas e conhecimento. "A inovação é fundamental para encontrar soluções eficazes em todas as áreas. Precisamos disponibilizar mecanismos para que os institutos possam mesclar suas descobertas com a iniciativa privada. Esse documento mostra o caminho", ressaltou França.