O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou nesta quinta-feira, 5, portaria que abre caminho para que as empresas do setor de comunicações eletrônicas possam emitir debêntures para alavancar recursos destinados a investimentos prioritários em infraestrutura. Segundo ele, este é mais um incentivo do governo para estimular o investimento no setor de comunicações, principalmente em telecomunicações que, destacou, vem crescendo, mas ainda necessita de mais inversões para atender à crescente demanda interna.
"O investimento em telecomunicações passou de uma média de R$ 17 bilhões/ano para R$ 21 bilhões em 2011, mas queremos chegar a R$ 25 bilhões por ano, que é o mínimo necessário para atender ao nosso mercado doméstico, ávido por acesso à internet em banda larga", afirmou Bernardo.
A portaria estabelece os procedimentos para aprovação dos projetos que devem ser apresentados pelos interessados em obter as condições facilitadas determinadas pela lei nº12.431/2011, regulamentadas pelo decreto nº 7.603/2011. A lei estabelece que a pessoa física que adquirir debêntures emitidas por empresas que desenvolvam projetos de investimento na área de "infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação", não descontarão imposto de renda dos ganhos auferidos.
Conforme determina a portaria do MiniCom, as pessoas jurídicas deverão ser constituídas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE e apresentar ao ministério projetos de investimentos na área de infraestrutura de redes de comunicação que visem a "implantação, ampliação ou modernização de rede de telecomunicações que suporte a comunicação de dados em banda larga ou a implantação de infraestrutura de rede para radiodifusão digital".
Os tipos de investimentos a serem considerados para análise do Ministério das Comunicações são aqueles destinados a modernização, ampliação ou implantação de rede de transporte; rede de acesso, inclusive aquela que opere nas subfaixas de radiofrequência de 451 MHz e 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz e FemtoCell, aqui entendimento como um equipamento autoconfigurável, gerenciado pela prestadora de serviço móvel pessoal – SMP e destinado a operar em ambiente interno ou fechado, com baixa potência e utilizado para radiocomunicação com estações móveis.
A portaria deverá ser publicada na edição desta sexta-feira, 6, no Diário Oficial da União.