Proposta que prevê a obrigação das lan houses oferecerem computadores adaptados para o atendimento de deficientes visuais tramita na Câmara dos Deputados. Entre as adaptações previstas estão teclados em braile, programas de informática para leitura de tela ou apresentação em caracteres gigantes, fones de ouvido e microfones.
Segundo o texto, os equipamentos serão exigidos em locais com no mínimo dez computadores. A partir de 20 computadores, o estabelecimento também terá de oferecer piso especial para locomoção de deficientes visuais.
"Infelizmente a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramente inclusiva, porque as lan houses não possuem computadores adaptados para os deficientes visuais", argumentou o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG).
O PL 7151/70 dá prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos estejam adaptados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades indicadas no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, multa, suspensão temporária ou interdição do local, além de eventuais sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
- Inclusão