Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2809/08, que inclui entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações previstos na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) a possibilidade de questionar débitos, desobrigando-o de pagar valores que considere indevidos até a comprovação dos serviços pela operadora.
Ainda segundo o texto, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), a operadora que suspender o serviço em decorrência do débito questionado incorrerá em infração gravíssima e será multada em valor equivalente a mil vezes o valor contestado pelo usuário. "Julgamos ser a melhor forma de inibir os constantes abusos praticados pelas empresas de telecomunicações, uma vez que o texto proposto na legislação específica evita qualquer outra interpretação", argumenta o autor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.