STJ isenta Microsoft de responsabilidade sobre conteúdo ofensivo em e-mails

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral do usuário, e que a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio eletrônico Hotmail.

O caso começou com ação de indenização ajuizada por um usuário contra a companhia, sob a alegação de ter sido alvo de ofensas contidas em e-mail de remetente anônimo, encaminhado a terceiros por intermédio do Hotmail.

A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve falha no serviço prestado pela Microsoft, sendo a culpa exclusiva do usuário do correio eletrônico. Os pedidos da medida cautelar foram julgados procedentes, com a ressalva de que todas as determinações judiciais foram, na medida do possível, atendidas pela Microsoft.

O usuário apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a Microsoft não pode ser responsabilizada pelo conteúdo difamatório do e-mail enviado por terceiro mal intencionado, salvo se estivesse se recusando a identificá-lo, o que não ocorreu.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a fiscalização prévia do conteúdo das mensagens, realizada pelo provedor de correio eletrônico e enviadas por cada usuário, não é atividade intrínseca ao serviço prestado. Assim, não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados.

“Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico”, concluiu a ministra.

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