A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa de entregas "Loggi" – aplicativo de delivery – reconheça o vínculo trabalhista dos motociclistas que prestam serviço para a companhia, além de regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos entregadores cadastrados na plataforma.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação civil pública, a decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil entregadores cadastrados no aplicativo. Além do registro, a empresa terá que pagar indenização de R$ 30 milhões devido as irregularidades. O dinheiro da multa deverá ser destinada a instituições beneficentes.
Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento. "A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social", afirma a juíza em sentença.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação civil pública, a decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil entregadores cadastrados no aplicativo. Além do registro, a empresa terá que pagar indenização de 30 milhões de reais devido as irregularidades. O dinheiro da multa deverá ser destinado a instituições beneficentes.
Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento. "A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social", afirma a juíza em sentença.
Além disso, a Loggi deverá pagar adicional de periculosidade, fornecer capacetes e coletes a 5 mil condutores e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.
Para o procurador do MPT-SP Rodrigo Castilho, que assinou a ação, a decisão é relevante porque abre precedente para ações semelhantes e reconhece a tese do ministério contra a precarização proporcionada por aplicativos. "A Loggi trouxe desregulamentação ao setor ao garantir vantagem econômica por meio da concorrência desleal. Isso afetou outras empresas do ramo e provocou a migração de motoboys formalmente registrados nessas empresas para o aplicativo. Essa sentença promove, então, a regulação do setor e afasta a ideia de que não há vínculo empregatício entre o aplicativo de entregas e os motoboys", afirmou o procurador.
De acordo com advogada Bianca Canzi, advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, "vale ressaltar que a "uberização" do trabalho criou uma série de novas modalidades de trabalhadores que vivem atualmente no chamado limbo jurídico. Entregadores e motoristas de aplicativos são os principais atingidos pela falta de legislação específica sobre a regulamentação da relação de trabalho entre as plataformas e os profissionais. Parceiro, prestador de serviço, Microempreendedor Individual (MEI) ou empregado? Essa é a dúvida que está deixando milhares de trabalhadores sem saber quais são os seus direitos trabalhistas e previdenciários".
Nota oficial
Em nota, a Loggi disse lamentar a decisão da Justiça do Trabalho que considerou, em primeira instância, a existência de vínculo de emprego entre entregadores e a empresa de tecnologia. A empresa reitera que a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores.
"Para garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos, a Loggi só cadastra profissionais que sejam microempreendedores individuais, sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social", diz a nota.
A empresa informou que disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio para todos os entregadores autônomos. "Essa transformação digital já está trazendo mudanças estruturais em todo o mercado de trabalho e na economia, a partir de jornadas mais flexíveis e do uso de tecnologias para encontrar oportunidades de renda", finaliza a nota. Com informações da Agência Brasil.
"A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social", afirma a juíza em sentença.
Será que essa juíza socializa os bens e propriedades dela?