NOTA DE ESCLARECIMENTO

0

A presente retratação é para evidenciar que o Notificante é mero suspeito, sendo que o processo que visa a investigação da suposta propriedade do Notificante do site "Tudo Sobre Todos", e que o mesmo não pode ser considerado responsável pelo domínio e, tampouco, pela venda de dados pessoais, por inexistir sentença condenatória transitada em julgado.

TERMO DE RETRATAÇÃO

Ref.: Veiculação de notícias com conteúdo inverídico e posicionamento unilateral – CHARLES DOUGLAS DA SILVA ROSA FILHO.-

Serve a presente para esclarecer alguns fatos que devem ser retificados na matéria veiculada através do site "TI Inside".

I. DA PARTICIPAÇÃO DO NOTIFICANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

Inicialmente, conforme mencionado na Notificação Extrajudicial, o Notificante figura no polo passivo da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, a qual tramita na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília no Distrito Federal, sob o nº 0735645-46.2018.8.07.0001.

Em consulta aos autos do processo, verifica-se que a referida Ação Civil Pública consiste na apuração da suposta responsabilidade do Sr. Charles Douglas Rosa Silva sobre a propriedade do site "Tudo Sobre Todos".

O processo está em fase inicial, e é certo que não há sentença condenatória transitada em julgado que permita a imputação de responsabilidade ao Notificante.

Destarte, como já esclarecido, não existem provas contundentes da acusação, haja vista que o Notificante somente realizava a compra de créditos diretamente com o site, através de bitcoins, e os revendia em plataformas de terceiros. Tal fato não caracteriza a propriedade do Notificante do sítio eletrônico "Tudo Sobre Todos", muito menos a venda ilegal de dados.

Sendo assim, o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual garante que ninguém será Página 2 de 3 considerado culpado até que haja sentença condenatória transitada em julgado, deve ser observada e efetivamente aplicada.

Portanto, é a presente para requerer a adequação do conteúdo publicado para constar que o processo judicial em comento consiste na investigação de responsabilidade do Sr. Charles Douglas Rosa Silva sobre o referido site, e que o mesmo encontra-se em curso, não sendo permitida a imputação de responsabilidade do Notificante, que responde ao processo como mero suspeito, até que haja a comprovação da conduta ilícita e sentença condenatória transitada em julgado.

I. DO BLOQUEIO NA CONTA CORRENTE DO NOTIFICANTE:

Vem sendo amplamente divulgado que a justiça teria realizado o bloqueio judicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais na conta do Notificante, deixando-se de esclarecer alguns pontos.

De fato, o Ministério Público do Distrito Federal requereu, por medida liminar, o bloqueio no valor mencionado, o que foi deferido pelo Juiz da 3ª Vara Cível na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília no Distrito Federal.

Todavia, conforme se é possível verificar do "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" (doc. 01), realizado pelo Banco Central do Brasil na Ação Civil Pública, somente foi bloqueado o valor de R$ 12.563,58 (doze mil, quinhentos e sessenta e três reais, e cinquenta e oito centavos), sendo este o único valor efetivamente bloqueado.

Reitera-se que o bloqueio somente foi efetuado em razão do pedido liminar do Ministério Público, não havendo, portanto, qualquer decisão definitiva nos autos da ação que atribuam a propriedade do site ao Notificante.

Outrossim, apenas a título de esclarecimentos, o Notificante, em sede de contestação, requereu a revogação da medida liminar para desbloqueio dos valores, considerando que os fundamentos utilizados para seu deferimento, carecem de embasamento e não merecem prosperar. O pedido aguarda apreciação.

II. CONCLUSÃO:

Em suma, requer a atualização da matéria a fim de que se consignem as informações aqui fornecidas, as quais poderão ser certificadas ao consultar os autos do processo, visando a publicidade correta dos fatos.

São Bernardo do Campo, 07 de março de 2019.

PEDRO MIGUEL

OAB/SP 120.066

VITOR MIGUEL

OAB/SP 423.362

JULIANA TALITA OLIVEIRA

OAB/SP 366.913

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.