Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que muda uma série de regras da legislação eleitoral, além de adequá-la a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os novos dispositivos, o texto regulamenta o uso da internet em campanhas e na arrecadação de recursos; obriga a apresentação de um documento com foto do eleitor no momento do voto; e determina, a partir de 2014, a impressão do voto registrado na urna eletrônica.
Apresentado como alternativa aos impasses provocados pelas propostas de reforma política, que eram mais abrangentes e mudavam dispositivos constitucionais, o texto é analisado na forma do PL 5498/09 e é assinado por vários líderes partidários.
O projeto busca aumentar a participação feminina na política. Nas propagandas realizadas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 20% do tempo serão destinados ao partido para promover e difundir a participação das mulheres. O texto destina o mínimo de 10% dos recursos do fundo partidário para a criação e manutenção de programas destinados à promoção da participação feminina na política partidária. Porém, não estão previstas punições para as legendas que não cumprirem os limites.
Do eleitor, será exigida a apresentação de um documento com fotografia para reduzir as fraudes como a compra de títulos eleitorais por parte de candidatos. Outra medida que garante a eficácia do sistema eleitoral é a adoção do voto impresso complementar ao voto eletrônico. De acordo com o projeto, a Justiça Eleitoral realizaria auditoria independente do software em audiência pública mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite de três máquinas por município. Nesses casos, os votos em papel seriam confrontados com o resultado apurado eletronicamente. O projeto estabelece inúmeras outras obrigações como a prestação de contas de campanhas e recebimento de doações. Com informações da Agência Câmara.
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