Senado vai discutir projeto de terceirização que beneficia empresas de call center e serviços de TI

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Após tramitar por 20 anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.330/04, que regulariza e amplia a terceirização no mercado de trabalho brasileiro, começa finalmente a ser discutido no Senado, onde recebeu novo número e foi registrado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015. Aprovado pela Câmara em abril do ano passado, o PL estava parado no Senado desde maio. Agora, só depois de ser analisado e aprovado pela Casa ele deve seguir à Presidência da República para ser sancionado e passar a valer.

Mas isto, na avaliação de alguns parlamentares e observadores do setor, não deve ser um tarefa fácil e seu trâmite também promete ser demorado. Isso porque o projeto ainda está longe de um consenso. Dentre as principais polêmicas do PL 30, está a autorização de terceirização de qualquer atividade, não mais se restringindo à "atividade-meio" (classicamente definida como sendo aquela que não é a finalidade principal do negócio, chamada de "atividade-fim"). Atualmente, a legislação brasileira só permite a contratação de mão de obra terceirizada em atividades-meio, como limpeza e segurança.

Assim como na Câmara, o projeto também deve enfrentar resistências e receber alterações. Inclusive muitos senadores, além de sugerir mudanças no texto, já apresentaram propostas alternativas para regulamentar a terceirização e, segundo eles, garantir mais direitos a aproximadamente 13 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta no país. Segundo o Ministério do Trabalho, o salário dos profissionais terceirizados é, em média, 24% menor do que dos empregados formais.

Direitos dos empregados

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é autor de um projeto que, além de restringir a terceirização às atividades-meio, veda a chamada quarteirização, que é quando uma empresa terceirizada contrata outra para executar um serviço. A proposta ainda proíbe a terceirização em atividades-fim no setor público. Para Crivella, isso seria uma precarização do trabalho. "Isso acaba com o instituto do concurso público, porque você vai poder terceirizar em empresa de economia mista, autarquia e fundação. Imagina um gerente do Banco do Brasil terceirizado."

Outro projeto dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade-AP) prevê que as dívidas decorrentes de irregularidades trabalhistas sejam pagas pelo contratante quando houver violação dos direitos dos empregados. A proposta também garante mais condições de segurança e higiene aos funcionários e o mesmo piso salarial pago aos outros empregados. Na opinião de Paim, a igualdade deve prevalecer no tratamento das relações de trabalho. "Ele não pode ser tratado como se fosse um trabalhador de segunda ou terceira categoria. Ele tem que ter os mesmos direitos que os outros trabalhadores."

Segundo o senador, que preside a Comissão de Direitos Humanos, ela promoverá audiência pública para discutir a terceirização e outros aspectos das reformas trabalhista e previdenciária que o governo pretende aprovar.

Embate político

A empresas de serviços de TI e de call center aguardam com ansiedade a versão final que resultará do embate político entre os senadores contra e a favor da terceirização da atividade-fim. No caso dos serviços de TI, as empresas alegam que é complicado definir o que se enquadra ou não como atividade-fim. Para as empresas de call center, uma definição é ainda mais crucial.

Em 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, suspendeu o trâmite de todas as ações em que operadoras de telecomunicações são questionadas por terceirizar seus serviços de call center. A decisão do ministro do STF, que ainda vigora, foi favorável a um recurso extraordinário interposto pela empresa de contact center Contax, que atua no atendimento ao consumidor.

Teori Zavascki determinou o sobrestamento de todas as ações (e não apenas agravos e recursos), independente da instância em que tramite, que discutam a validade da terceirização da atividade de call center em concessionárias de telecomunicações. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem rejeitado a incidência de leis que regulamentam expressamente a matéria sem, para tanto, declarar a inconstitucionalidade da legislação, como exige a Constituição.

Entretanto, a Súmula Vinculante 10 do STF estabelece como violação da reserva de plenário qualquer decisão de órgão fracionário que não reconheça total ou parcialmente a incidência de uma lei, mesmo que o faça sem declarar formalmente a inconstitucionalidade da norma.

O TST, porém, não tem recuado do entendimento de que o atendimento telefônico é atividade-fim, situação onde a terceirização é vedada. Ou seja, para as empresas desses setores a falta de regulamentação cria uma insegurança jurídica que prejudica o desempenho de duas atividades. Com informações da Rádio Senado.

1 COMENTÁRIO

  1. Boa tarde….simplesmente um absurdo o sobrestamento de todos os processos judiciais enquanto decidem tal lei.
    Vejo que o trabalhador sempre fica em último lugar no Brasil.

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