STJ obriga Google a excluir do YouTube vídeo adulterado de propaganda da Dafra

0

O Google tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar do YouTube os filmes adulterados da campanha publicitária da motocicleta Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março de 2009 foi veiculada em todo território nacional a campanha "Dafra – Você por cima", produzida pela agência publicitária Loducca. Entre as peças criadas estava o vídeo publicitário "Encontros", que contava com a participação do ator Wagner Moura. Poucos dias depois, o vídeo foi plagiado e uma nova versão difamatória começou a circular no canal de vídeos YouTube, na qual a narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.

Processo

Assim que notificada extrajudicialmente, o Google do Brasil retirou o vídeo do ar. Na tela de exibição apareciam os dizeres: "este vídeo não está mais disponível devido à reivindicação de direitos autorais por Dafra". Porém, a ação não foi suficiente para impedir novas publicações do mesmo vídeo.

A fabricante de motos e a agência de publicidade entraram então na Justiça. Em suas alegações, afirmavam que o gigante das buscas não adotou as medidas necessárias para evitar novas exibições de vídeos com o mesmo conteúdo no site, independentemente do título dado. Alegavam também que a empresa não adotou mecanismos efetivos de bloqueio em relação à ferramenta de buscas.

No pedido, requeriam que a Google deixasse de exibir imediatamente o filme pirata. Solicitaram ainda a inclusão de texto de advertência personalizado; o fornecimento dos dados de identificação de todos os usuários que disponibilizaram o vídeo e imposição de multa diária, além de indenização por danos morais.

Na primeira instância, o juiz determinou a retirada imediata do vídeo do ar e multa diária no valor de um salário mínimo. Houve, então, recurso do Google, alegando que a obrigação técnica imposta era juridicamente impossível de ser cumprida, alegando que não existe atualmente tecnologia que possibilite a adoção de filtros de bloqueio capazes de identificar a disponibilização de material fraudulento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a impossibilidade técnica de controle prévio, mas manteve a determinação da retirada do ar.

Alegando omissão do acórdão e impossibilidade de cumprimento da obrigação, a Google recorreu ao STJ. Afirmou ser impraticável fornecer os dados dos responsáveis pela postagem dos vídeos com a simples indicação do endereço eletrônico, ou URL, sem que haja uma determinação judicial. O prazo de 24 horas para a retirada dos vídeos também foi contestado.

Relevância

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, a ausência de ferramentas técnicas para solução de problemas em um produto novo no mercado não isentaria a fabricante de providenciar solução do defeito.

Porém, para ele, a obrigação da Google alcançaria somente os vídeos com o títulos "Dafra – Você por cima", acrescido de locução imprópria, tendo sido suas URLs indicadas pelas autoras ou não. Ele aceitou o prazo de 24 horas para retirada do material do ar e a multa por descumprimento foi reduzida para R$ 500 por dia.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.