O Google tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar do YouTube os filmes adulterados da campanha publicitária da motocicleta Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em março de 2009 foi veiculada em todo território nacional a campanha "Dafra – Você por cima", produzida pela agência publicitária Loducca. Entre as peças criadas estava o vídeo publicitário "Encontros", que contava com a participação do ator Wagner Moura. Poucos dias depois, o vídeo foi plagiado e uma nova versão difamatória começou a circular no canal de vídeos YouTube, na qual a narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.
Processo
Assim que notificada extrajudicialmente, o Google do Brasil retirou o vídeo do ar. Na tela de exibição apareciam os dizeres: "este vídeo não está mais disponível devido à reivindicação de direitos autorais por Dafra". Porém, a ação não foi suficiente para impedir novas publicações do mesmo vídeo.
A fabricante de motos e a agência de publicidade entraram então na Justiça. Em suas alegações, afirmavam que o gigante das buscas não adotou as medidas necessárias para evitar novas exibições de vídeos com o mesmo conteúdo no site, independentemente do título dado. Alegavam também que a empresa não adotou mecanismos efetivos de bloqueio em relação à ferramenta de buscas.
No pedido, requeriam que a Google deixasse de exibir imediatamente o filme pirata. Solicitaram ainda a inclusão de texto de advertência personalizado; o fornecimento dos dados de identificação de todos os usuários que disponibilizaram o vídeo e imposição de multa diária, além de indenização por danos morais.
Na primeira instância, o juiz determinou a retirada imediata do vídeo do ar e multa diária no valor de um salário mínimo. Houve, então, recurso do Google, alegando que a obrigação técnica imposta era juridicamente impossível de ser cumprida, alegando que não existe atualmente tecnologia que possibilite a adoção de filtros de bloqueio capazes de identificar a disponibilização de material fraudulento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a impossibilidade técnica de controle prévio, mas manteve a determinação da retirada do ar.
Alegando omissão do acórdão e impossibilidade de cumprimento da obrigação, a Google recorreu ao STJ. Afirmou ser impraticável fornecer os dados dos responsáveis pela postagem dos vídeos com a simples indicação do endereço eletrônico, ou URL, sem que haja uma determinação judicial. O prazo de 24 horas para a retirada dos vídeos também foi contestado.
Relevância
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, a ausência de ferramentas técnicas para solução de problemas em um produto novo no mercado não isentaria a fabricante de providenciar solução do defeito.
Porém, para ele, a obrigação da Google alcançaria somente os vídeos com o títulos "Dafra – Você por cima", acrescido de locução imprópria, tendo sido suas URLs indicadas pelas autoras ou não. Ele aceitou o prazo de 24 horas para retirada do material do ar e a multa por descumprimento foi reduzida para R$ 500 por dia.