Como parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Anatel, a TIM criou em seu portal uma área para que esses consumidores que não são mais clientes identifiquem se têm direito ao ressarcimento. Para realizar a consulta, basta informar o CPF ou o CNPJ.
Para quem ainda é cliente, a devolução de valores cobrados indevidamente deve ser feita em até seis meses a contar da assinatura do TAC, que ocorreu em 25 de junho de 2020. O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632/2014).
De acordo com o Plano de Reparação, o ressarcimento foi dividido e será feito de três formas:
1.cientes que ainda integram a base de assinantes da TIM serão ressarcidos diretamente em até 6 (seis) meses;
2.clientes identificados, mas que não fazem mais parte da base da operadora, ficarão com o crédito disponível por um ano a contar do dia 22/07/2020 – a TIM deverá comunicar sobre a consulta do crédito em seu portal, e
3.clientes não identificados – que não têm dados completos nos Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) abarcados pelo TAC – e os casos fora da base, abaixo de R$ 3 foram destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Conforme previsto no TAC, para este último grupo, a TIM já realizou depósito de R$ 813 mil no Fundo. Criado pela Lei nº 7.347/1985, o FDD tem natureza contábil, é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O levantamento do estado inicial do TAC indicou que o valor total a ser ressarcido ou depositado no FDD, atualizado, é de aproximadamente R$ 4 milhões. Valores não requisitados, após um ano, por clientes que não fazem parte da base de assinantes da TIM também serão depositados no Fundo.