Yahoo Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico

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O Yahoo Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa de internet contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que o Yahoo Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200. O entendimento foi mantido pelo TJRN.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa no exterior, o Yahoo Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo ela cumprir a determinação judicial. Argumentava também que, por não ser sócia do Yahoo Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.

Por fim, sustentava que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclareceu que o Yahoo Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo Inc. – www.yahoo.com – , abre-se, na realidade, a página do Yahoo Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Ele ressaltou ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo Brasil é sócia da Yahoo Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa de internet e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet.

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