Teles querem assinar novas regras imediatamente

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Entre todos os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados nesta quinta, 10/11, para discutir a renovação dos contratos de concessão da telefonia fixa, não houve sequer uma discordância acerca da necessidade de cumprir o prazo previsto no contrato anterior, ou seja, assinar tudo até o final deste ano, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006.

Até mesmo a TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), representada por Luis Cuza, presidente executivo da entidade, considerou necessária a renovação dos contratos, ressalvando a necessidade de se estabelecer um prazo máximo (120 dias) e um cronograma para a complementação dos anexos que devem fazer parte do contrato.

A TelComp cita a regulamentação da desagregação das redes, da portabilidade numérica e da revenda como elementos essenciais para fomentar a competição, a utilização dos princípios da assimetria regulatória e do Poder de Mercado Significativo (PMS), entre outros.

Participaram da audiência, sugerida por requerimento do deputado Walter Pinheiro (PT/BA), além de Luis Cuza pela Telcomp, o presidente em exercício da Anatel, Plínio de Aguiar Júnior; os presidentes da Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher; Telefônica, Fernando Xavier; e representando os presidentes da Telemar e da Embratel, respectivamente, João de Deus Pinheiro de Macedo, vice-presidente de assuntos regulatórios; e Luiz Tito Cerasoli, executivo de assuntos regulatórios.

Vácuo contratual

Plínio de Aguiar Júnior, no exercício da presidência da Anatel, fez uma exposição mostrando os passos dados pela entidade no sentido de realizar a renovação dos contratos a tempo.

Ele lembrou que a cláusula 26.1 do contrato vigente estabelece que o contrato será considerado extinto na hipótese, entre outras, de "término do prazo de concessão do serviço desde que não tenha sido prorrogado nos termos do presente contrato". Ou seja, como observou posteriormente o presidente da Telefônica, Fernando Xavier Ferreira, estaria configurada uma situação de total ilegalidade e de prestação de serviço não autorizado.

De acordo com a LGT, um serviço clandestino que implicaria prisão e multa aos responsáveis (artigos 183 e 184). Finalmente, o presidente da Anatel detalhou a situação de cada um dos documentos previstos para vigorar imediatamente ou durante a vigência do contrato de concessão.

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