As restrições impostas ao setor de teleatendimento nos últimos meses contribuíram para reduzir consideravelmente os postos de trabalho nesta área. Segundo dados divulgados pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), com base no Cadastro Geral de Empregos (CAGED), entre março — quando as primeiras medidas foram anunciadas- e junho deste ano, o saldo negativo (vagas abertas e fechadas) foi de 16.150 postos de trabalho nas empresas do segmento.
"O desemprego atingiu decisivamente o setor por conta de medidas de restrições que, na nossa avaliação, deveriam discutidas mais profundamente, inclusive para medir seus impactos no mercado de trabalho", afirma a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy. "Empresas idôneas estão sendo impedidas de trabalhar, entrando em crise e demitindo". "Não se resolve um problema gerando outro ainda pior, culpando empresas sérias por causa de outras irregulares", ressalta.
O recorte a partir de março foi feito com base no início das ações colocadas em prática pela Anatel em março, com o Ato n° 10.413/21, que impôs a adoção do código 0303 para o telemarketing ativo, inicialmente para números celulares. Neste mês, o saldo negativo de empregos no teleatendimento no Brasil já foi de 6.494 postos de trabalho.
"É preciso lembrar que o desemprego no Brasil ainda é alto e o setor de teleatendimento emprega uma parcela importante da população mais carente. Muitos, em seu primeiro emprego" destaca a presidente da Feninfra.
Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu o Despacho Decisório 160/2022 com o objetivo de reduzir as ligações classificadas como robocalls. No mesmo mês, a Anatel soltou a resolução 752/2022, determinando que todas as ligações feitas, de qualquer empresa de telefonia, começassem a ser cobradas independentemente de sua duração.
Em 18 de julho, todas as empresas que realizam telemarketing ativo foram suspensas por meio de uma medida cautelar publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que alegou práticas abusivas neste tipo de contato com o consumidor.
Dois dias depois, a Feninfra ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, contra decreto da Senacon. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), de Brasília.
"Entendemos que eventuais medidas para conter irregularidades devem ser tomadas pelos órgãos competentes, mas é necessário adotar critérios que não destruam empresas sérias e empregos", salienta Vivien Suruagy.
"A decisão da Senacon, por exemplo, fere princípios básicos de nossa Constituição, que em seu artigo 170 estabelece a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano como peças basilares de nosso ordenamento econômico. E, sem qualquer fundamentação jurídica, proíbe uma atividade econômica, inviabilizando emprego e renda para cerca de 450 mil trabalhadores", argumenta a presidente da Feninfra.
"Se há problemas, vamos trabalhar e criar novas regras para melhorar o sistema, ao invés de criar novas leis que inviabilizam o setor , sem definir claramente o que é prática abusiva", finaliza Vivien Suruagy.