A empresa de serviços de TI BRQ e a fornecedora brasileira de ERP Benner se defendem da inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que lista os dados de empresas punidas por prática de irregularidades em licitações, fraudes fiscais ou no cumprimento de contratos firmados com administração pública.
Segundo a BRQ, houve a suspensão em virtude de divergência, de cunho administrativo, no conteúdo de uma proposta emitida na participação de uma licitação. A companhia ressalta que não está presente na lista de empresas inidôneas. "A BRQ gostaria de enfatizar que não existe nenhum problema com a qualidade e resultados dos serviços contratados por clientes da administração pública e jamais se envolveu em nenhuma prática de irregularidades, fraudes fiscais ou não cumprimento de contratos firmados. A transparência e a legalidade nos negócios da BRQ sempre foram premissas para a companhia", disse em comunicado enviado à redação de TI INSIDE Online. A empresa também frisou que a situação que gerou essa divergência administrativa está sendo trabalhada e em breve a BRQ espera solucionar o problema.
Já o grupo Benner, composto por diversas empresas, esclarece que a menção na lista se refere exclusivamente à empresa Benner Tecnologia e Sistemas de Saúde. E diz que a referência do nome da empresa está relacionada à restrição de licitar apenas e tão somente com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, estando o grupo Benner e a própria empresa citada aptos a participar normalmente de licitações em todos os demais órgãos do governo.
A empresa afirma que o motivo da restrição foi que a Benner Tecnologia e Sistemas de Saúde desenvolveu para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal um projeto de pequeno porte, "o qual, após entregue, foi devolvido pela nova diretoria do órgão, que ato contínuo, e sem qualquer intimação à empresa, instaurou um processo administrativo, este ainda em trâmite e sem decisão final transitada em julgado".
"Considerando que não houve ainda decisão na esfera administrativa, quiçá na esfera judicial que ainda pode ser percorrida, a inscrição no SICAF é absolutamente indevida e está sendo combatida por nosso corpo jurídico junto ao Conselho do TJDF para que ocorra o cancelamento de tal inscrição, uma vez que esta foi feita de forma totalmente arbitrária e irregular, e sem qualquer comunicação a empresa fornecedora, que só veio a ter ciência por meio do portal da transparência", afirmou a empresa por meio de comunicado.
Além disso, a empresa ressaltou que, em função disso, "a Benner Tecnologia e Sistemas de Saúde já adotou as medidas legais cabíveis dentro do próprio processo administrativo em trâmite perante o Conselho do TJDF para que o órgão possa reparar este ato arbitrário e ilegal o mais rápido possível".
- Irregularidades em licitações