A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE) que estabelece a obrigatoriedade dos serviços de auxílio à lista das operadoras (102) informarem gratuitamente os números de telefone dos serviços de emergência e de utilidade pública. A proposta tornava obrigatória também a publicação dos números de utilidade pública e de emergência nas listas telefônicas de assinantes.
De acordo com o relator, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), o projeto, apresentado em fevereiro de 2004, buscava proteger o cidadão de cobranças injustas e indiscriminadas, já que a Anatel não possuía regulamentação específica referente ao assunto. No entanto, em março daquele ano, a agência reguladora publicou diversos atos sobre os serviços de emergência e de utilidade pública. Hoje, o serviço de auxílio à lista é gratuito, segundo a Anatel. "Dessa maneira, e tendo em vista que o órgão regulador do setor finalmente já se posicionou a respeito, julgamos desnecessário o estabelecimento de outra norma sobre o assunto", afirmou o parlamentar.
Também foi rejeitado, por recomendação do relator, o projeto de lei que tramita em conjunto e altera a Lei Geral de Telecomunicações. O projeto estabelece como direito do usuário a não-contagem de pulsos telefônicos ou de minutos de conversação, quando for o caso, nas ligações destinadas ao serviço de auxílio à lista. Segundo Semeghini, não se pode exigir gratuidade na ligação ao serviço de auxílio à lista quando o telefone constar da lista publicada pela prestadora e entregue ao assinante.
Segundo Semeghini, a maioria das disposições da proposta está contemplada na regulamentação da Anatel. Um item ausente da norma da Anatel, porém, é a determinação de que as chamadas às centrais 0800 sejam permitidas tanto para telefones fixos quanto para móveis. O relator entende que as empresas não podem ser obrigadas a tal procedimento, "já que exploram uma atividade econômica comum e a norma seria muito severa".
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.