Sistema Decom Digital será obrigatório a partir do segundo semestre

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A indústria brasileira conta, desde março deste ano, com o Sistema Decom Digital (SDD), que acelera o trâmite e reduz custos de processos administrativos de defesa comercial. Para as petições apresentadas a partir de 31 de julho, o SDD será o canal exclusivo e obrigatório para as investigações antidumping, que correspondem a mais de 90% da demanda por instrumentos de defesa comercial. O Decom Digital foi desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O Sistema Decom Digital abarca todas as etapas dos processos de investigações de direito antidumping, como a apresentação das petições iniciais e de elementos probatórios, bem como possibilita a formação dos autos do processo. Com o objetivo de assegurar mais agilidade à tramitação, os atos processuais serão assinados digitalmente, por meio de certificação digital, e estarão disponíveis online às partes interessadas habilitadas.

A implantação do Decom Digital visa substituir os documentos impressos por documentos eletrônicos, garantindo, assim, mais transparência, celeridade e segurança aos trâmites da Secex.

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