O plenário da Câmara aprovou, no início da noite desta terça-feira, 15, projeto de lei de conversão à Medida Provisória 690, que suspende a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática como computadores, tablets, smartphones, entre outros, e aumenta o tributo das chamadas bebidas quentes (bebidas destiladas e vinhos) e os direitos de imagem e de autor.
O relator do projeto propôs a retomada da isenção do PIS e Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral. O benefício ao setor de informática está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática.
O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano sem descontos futuros. Pelo texto aprovado, as mudanças na tributação valerão a partir de 1° de janeiro do ano que vem. A MP 690 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Nas votações das emendas e dos destaques, os deputados aprovaram emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) modificando o texto que já havia sido aprovado. Com isso, foi retirado do texto da medida provisória o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem.