Alteração de contratos é artifício para descumprir metas de qualidade, diz ProTeste

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A ProTeste, associação de defesa do consumidor, enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando esclarecimentos sobre a abrangência dos regulamentos de gestão de qualidade da banda larga fixa e móvel (3G), editados em outubro de 2011. Segundo a entidade, as operadoras têm indicado como saída para evitar a configuração de descumprimento das metas, o artifício de alterarem os modelos de contrato. Não haveria mais cláusulas fixando garantias de velocidade, como está previsto nas Resoluções 574 e 575 de 2011. A estratégia, diz a ProTeste, seria para se esquivar dos percentuais de velocidade comercializada e da velocidade média das conexões, que teriam de cumprir a partir de novembro.

Diante do compromisso assumido pela presidente Dilma Rousseff foi de que o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) garantiria pelo menos 1 megabit de velocidade de conexão, a ProTeste considera que não faz sentido as pretensões das operadoras e alega que seria um grave desrespeito ao decreto presidencial, e aos direitos básicos expressos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A partir de novembro quando começa a vigorar os novos parâmetros os consumidores terão banda larga de pelo menos 1 Mbps e as empresas estarão obrigadas a manter percentuais mínimos de velocidade de conexão, que não poderão ser menores do que 20%, a princípio, chegando a 60% em 2014.

As alegações das operadoras são de que os planos contratados pelo PNBL, denominados de banda larga popular, não estariam contemplados pelos regulamentos. Para as empresas, os termos de compromisso firmados entre a União e as concessionárias de telefonia fixa teriam estabelecido parâmetros específicos e diferentes do que está previsto nos regulamentos que devem vigorar a partir de novembro.

A ProTeste questiona se a Anatel tem acompanhado os termos dos contratos de adesão ofertados aos consumidores pelas operadoras, a fim de verificar se as garantias buscadas com as normas editadas pela agência estão sendo de fato praticadas. No ofício a entidade também pergunta se os regulamentos de gestão de qualidade serão aplicados aos contratos – denominados de banda larga popular – firmados com base nos termos de compromisso assinados com as concessionárias em julho de 2011.

Além disso, a ProTeste questiona se a agência, tendo em vista que o fornecimento do serviço de comunicação de dados se caracteriza como de duração continuada, entende que os contratos firmados antes da entrada em vigor dos novos parâmetros estarão contemplados pelas garantias fixadas com os novos regulamentos de gestão da qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

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