As novas regras que simplificam o desenvolvimento do software Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foram consideradas positivas pela Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação).
Uma das mudanças implementadas foi a eliminação de alguns requisitos para os Programas Aplicativos Fiscais (PAF) destinados exclusivamente ao uso por estabelecimento enquadrado no Simples Nacional.
Na prática, diz a entidade, a novidade cria o PAF-ECF Simples Nacional, que pode permitir a implementação de um PDV (terminal de ponto de venda) com um custo menor do que o atual.
"Mesmo que os maiores custos de um PDV estejam ligados aos valores dos equipamentos, qualquer simplificação no software é bem-vinda, em função da grande complexidade atual da legislação, que impacta diretamente nos custos das empresas desenvolvedoras de software, que, por sua vez, repassam esses custos para os contribuintes", explica Leonardo Dicker, diretor adjunto de automação comercial da Assespro Nacional.
Para Luís Mario Luchetta, presidente da entidade, as alterações poderão ter um impacto em todo o País. "Apesar de ser uma simplificação pontual da legislação, é um primeiro passo importante para que o modelo atual do PAF-ECF seja repensado, pois é bastante complexo e, ao mesmo tempo, caro para todos os envolvidos", diz.
As novas estão contidas no Ato Cotepe/ICMS nº 09, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão.