A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu suspender o prazo para a primeira etapa do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM, inicialmente previsto para o final deste ano. A chamada rastreabilidade dos medicamentos.
Essa primeira fase consistia na entrega, pelas indústrias farmacêuticas, de três lotes rastreáveis para realização de testes. A decisão da Anvisa levou em conta a necessidade de dar continuidade às discussões sobre os riscos inerentes ao compartilhamento de dados gerados pela rastreabilidade, bem como dos elevados custos envolvidos na implementação do sistema.
O objetivo do SNCM é controlar toda movimentação do medicamento, por unidade, através de um número único de identificação (IUM), desde o processo de fabricação até a venda, a fim de combater a falsificação de medicamentos, roubo de cargas e venda ilegal, a sonegação de impostos e o contrabando. Foi instituída pela Lei nº 11.903/09, que determinou a Anvisa o prazo gradual de três para implantar o sistema, a Anvisa editou a RDC nº 54/2013, publicada em 11/12/2013.
Em vários países do mundo, princialmente na Europa e até no Brasil, funciona com excelência um Sistema de Rastreabilidade de alimentos baseado no interesse e exigências dos Consumidores e dos Produtores, obrigando a sua adoção. Este exemplo poderia funcionar como modelo para a área de medicamentos.