A Corte de Nova York deu sentença favorável em relação à propriedade da marca do sistema gerenciador de banco de dados Adabas para a Software AG, dando fim ao recurso impetrado pela Consist que pleiteava o uso da marca no Brasil.
A Consist era detentora do registro da marca Adabas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável pela concessão de marcas e patentes no país. Conforme divulgou TI INSIDE Online no dia 27 de fevereiro, no site do instituto, o primeiro registro obtido pela empresa (nº 814447236) foi em setembro de 1988 e renovado (sob o nº 816316970) em agosto de 1991.
A questão envolve também a assinatura de um contrato de manutenção do Adabas no valor de US$ 85 mil mensais com a estatal de processamento de dados de São Paulo, a Prodesp, assinado depois da decisão judicial. A mesma inclusive proíbe a Consist de começar ou continuar qualquer ação judicial em qualquer país onde atue. A caudalosa sentença da Justiça norte-americana está traduzida e publicada no site da própria Consist por força de decisão judicial.