O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em reunião realizada nesta quinta-feira (17/5), incluir no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da TIM parte de um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em andamento na agência desde o ano 2014.
Para isso, o novo Pado ou a parte a ser acrescentada tem de ser similar aos procedimentos já presentes no TAC. No procedimento discutido ontem, somente os descumprimentos relativos à fidelização do cliente (prazo mínimo de 12 meses de permanência do usuário no plano ofertado em troca de benefício recebido da prestadora) serão incluídos. O TAC busca permitir a troca de multas aplicadas pela agência por investimentos.
Na época do descumprimento, o prazo de permanência estava presente no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (Resolução Anatel nº 477, de 7 de agosto de 2007). Esse artigo foi revogado com a edição do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014) que ampliou a obrigação para todos os serviços, incluindo a telefonia móvel.