O Grupo do Mercado Comum do Mercosul (GMC), iniciativa que reúne os países do bloco para definir ações comerciais para a região, aprovou em sua última reunião duas resoluções que regulamentam o uso do documento eletrônico. Uma delas é a resolução 37, que trata do reconhecimento da eficácia jurídica do documento eletrônico e da assinatura eletrônica no âmbito do Mercosul. A outra é a resolução 34, que traça as diretrizes para a celebração de acordos de reconhecimento mútuo dessas assinaturas.
As resoluções são resultados de longas negociações e a sua aprovação cria um espaço harmonizado para a livre circulação de documentos eletrônicos, juridicamente válidos em todos os países do Mercosul, semelhantemente ao que ocorre atualmente na União Européia.
Segundo o coordenador brasileiro do Sub Grupo de Trabalho do Mercosul para Comércio Eletrônico (SGT13), Rogério Vianna, essas resoluções "permitirão trabalhar para desenvolver projetos concretos de aplicações que utilizem certificação digital, e que virão a contribuir para o esforço de integração do bloco, objetivo prioritário do governo brasileiro."
Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini, esse trabalho,que contou com a participação de órgãos como o Serpro, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Receita Federal, entre outras instituições públicas e privadas, incentivará o comércio no Cone Sul, ao dar agilidade aos trâmites, aliado à segurança da certificação digital com reconhecimento jurídico.